Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
80%
Taxa de Solução
25%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Ranking na categoria
Condoarade - Gestão de Condomínios Lda.
  • 282 475 989
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua do Comércio, 24
    8500-633 Portimão
  • geral@condoarade.net

Condoarade - Ato abusivo

Resolvida
Maria Pedro
Maria Pedro apresentou a reclamação
23 de julho 2021
No passado dia 3/7/2021 realizou-se a AG do Condomínio do Edifício Acrópole, na Praia da Rocha, Portimão. A votação relativa à reeleição da Condoarade-Gestão de Condomínio, como administradora externa não foi aprovada, por maioria de votos.

Contudo, a administração externa Condoarade manifestou a sua intenção de continuar a assegurar a gestão básica do condomínio, por duodécimos, até à eleição de uma nova administração externa.

Neste momento à revelia da administração interna e de todos os condóminos a Condoarade comunicou que irá proceder à retirada de reboco das varandas do prédio cujos custos serão imputados aos condóminos de forma extraordinária sem que tenha sido aprovado em Assembleia de Condóminos.

Como a Condoarade já é administradora do prédio há mais de 5 anos, não se percebe como é que de repente e sem que tenha havido algum acontecimento extraordinário, que tenha provocado aumento da degradação, se justifique a realização imediata de obras.

Ora esta atitude mostra prepotência por parte desta administração que está a incorrer num ato abusivo uma vez que já não está nomeada para exercer funções para além das de gestão corrente.

Assim, pretendemos que se averigúe a situação uma vez que este comportamento por parte da Condoarade remete para as seguintes situações:

Contratar uma empresa de construção civil numa altura em que devido à sazonalidade da época a mão de obra poderá ser mais cara.

Tempo de execução previsto da obra de 37 dias (demasiado excessivo para o trabalho a executar)

Privar os moradores de estacionar num parque de estacionamento de uso exclusivo dos moradores quando em época alta (meses de Julho e Agosto) o estacionamento público é pago. Além disso, esta é a época do ano em que os proprietários mais utilizam o parque de estacionamento.

Faz um comunicado/aviso com apenas 4 dias de antecedência mencionado que, um local, que desde que o prédio foi licenciado, sempre foi usado como parque de estacionamento privativo do prédio venha classificar o local como de cargas e descargas, à revelia dos condóminos.

Potenciar ocorrência de acidentes uma vez que a realização das obras será num dos período de maior afluência (entrada e saída) de pessoas do prédio, situação que seria minimizada, caso as obras sejam realizadas em finais de Setembro.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de julho 2021
Condoarade
4 de setembro 2021
O Condomínio não pode estar sem Administrador, razão pela qual a Condoarade manteve as suas funções de gestão por duodécimos em virtude de não eleição de novo Administrador.
Não se tratou de nenhuma ação à revelia da Comissão de Condóminos constituída por 2 elementos, pois 1 deles está ao corrente. Mais informamos que não se tratou de prepotência, mas sim de cuidado. Temos tido informação de condóminos sobre o estado das varandas e caso a caso, temos efetuado intervenções preventivas por rappel para retirar o reboco que esteja em perigo de queda (ações efetuadas já no passado) até deliberação de obra de reabilitação do prédio. Estas situações de emergência não se compadecem de épocas altas ou baixas e o comunicado deveu-se efetivamente por ser época alta e o maior fluxo de pessoas e carros puder originar danos em pessoas e bens. Em termos de ações tudo igual, apenas com o comunicado de alerta que foi entendido por quem quis assim entender como prepotente e à revelia, da nossa parte foi uma atitude de responsabilidade.
A contratação da empresa (a mesma que já executou os mesmos trabalhos no passado) apenas para o estritamente necessário (intervenção por rappel para retirada de reboco) pelo potencial perigo de queda. Em relação aos 37 dias, foi o período do aviso e não de impedimento de utilização do espaço de estacionamento. E volto a reforçar que o mesmo deve-se efetivamente ao facto de ser uma época de grande afluência de pessoas e carros no Condomínio.
Não privamos nenhum proprietário do uso do parque de estacionamento (verificou-se isso mesmo com a utilização normal do mesmo), apenas alertamos que para as intervenções necessárias, o espaço deveria estar desimpedido para os trabalhos necessários. O período deveu-se ao facto de estando o Condomínio ocupado, as comunicações podiam ser frequentes e assim, as intervenções poderem ser levadas a cabo pontualmente pela empresa contratada. Em relação à indicação dada como sendo o parque apenas para cargas e descargas, tratou-se de facto de uma tentativa dissuasora da utilização do espaço para que o mesmo pudesse ser vedado (o que nunca veio a acontecer devido à utilização contínua do espaço exterior de estacionamento). Temos a planta do espaço exterior e o mesmo é de parqueamento livre por parte dos condóminos, com um lugar reservado para uma fração conforme PH.
Como já referimos, não se trata de intervenções planeadas com tempo mas de intervenções pontuais urgentes. Não informar e não tentar resolver é que potencia acidentes. O reboco é retirado de acordo com as comunicações efetuadas pelos proprietários e sempre que se verifique por parte da Administração a necessidade de intervenção. Cabe-nos zelar pela segurança e a nossa atuação foi nesse sentido. Lamentamos que tenha entendido de outra forma.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional através do nosso email geral@condoarade.net
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.