No passado dia 3/7/2021 realizou-se a AG do Condomínio do Edifício Acrópole, na Praia da Rocha, Portimão. A votação relativa à reeleição da Condoarade-Gestão de Condomínio, como administradora externa não foi aprovada, por maioria de votos.
Contudo, a administração externa Condoarade manifestou a sua intenção de continuar a assegurar a gestão básica do condomínio, por duodécimos, até à eleição de uma nova administração externa.
Neste momento à revelia da administração interna e de todos os condóminos a Condoarade comunicou que irá proceder à retirada de reboco das varandas do prédio cujos custos serão imputados aos condóminos de forma extraordinária sem que tenha sido aprovado em Assembleia de Condóminos.
Como a Condoarade já é administradora do prédio há mais de 5 anos, não se percebe como é que de repente e sem que tenha havido algum acontecimento extraordinário, que tenha provocado aumento da degradação, se justifique a realização imediata de obras.
Ora esta atitude mostra prepotência por parte desta administração que está a incorrer num ato abusivo uma vez que já não está nomeada para exercer funções para além das de gestão corrente.
Assim, pretendemos que se averigúe a situação uma vez que este comportamento por parte da Condoarade remete para as seguintes situações:
Contratar uma empresa de construção civil numa altura em que devido à sazonalidade da época a mão de obra poderá ser mais cara.
Tempo de execução previsto da obra de 37 dias (demasiado excessivo para o trabalho a executar)
Privar os moradores de estacionar num parque de estacionamento de uso exclusivo dos moradores quando em época alta (meses de Julho e Agosto) o estacionamento público é pago. Além disso, esta é a época do ano em que os proprietários mais utilizam o parque de estacionamento.
Faz um comunicado/aviso com apenas 4 dias de antecedência mencionado que, um local, que desde que o prédio foi licenciado, sempre foi usado como parque de estacionamento privativo do prédio venha classificar o local como de cargas e descargas, à revelia dos condóminos.
Potenciar ocorrência de acidentes uma vez que a realização das obras será num dos período de maior afluência (entrada e saída) de pessoas do prédio, situação que seria minimizada, caso as obras sejam realizadas em finais de Setembro.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de julho 2021
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