Desde o dia 14/2/2019 que venho a solicitar a Condofriend, Lda acta de condomínio, da assembleia de condomínios de 2019 realizada no inicio de Fevereiro. No mesmo e-mail solicitei que me fosse facultado o decreto lei sobre atribuição do valor de condomínio.
Esta empresa representa o condomínio, do prédio onde a minha irmã residia. Por motivo de doença, temos verificado que a minha irmã não conseguia assumir os seus encargos, tomar decisões sobre as suas obrigações, foi-me passado uma procuração. Esta procuração foi enviada a empresa CONDOFRIEND no passado dia 14/2/2019. Antes do envio deste e-mail fiz uma chamada para a mesma empresa, onde solicitei falar com a D. (*), que se recusou atender-me como comentário muito inadequados a função exercida.
Desde esta data até 6f passada tenho vindo a enviar e-mails a solicitar acta. Nuca obtive resposta ao meu e-mail . Tenho feito chamadas a varias horas do dia, de vários números de telefone e não atendem. Resolvi recorrer a outro irmão que vive em Matosinhos(área de residência do prédio em questão), e apresentar-se na empresa,com a minha irmã proprietária do imóvel, a solicitar acta. Foi-lhe dito que não estava pronta(passaram 2 meses da reunião). O meu irmão alertou que tínhamos vendido o apartamento e o novo proprietário exigia a acta para assinar o contrato promessa compra venda. Na passada 6 feira finalmente a D. (*),designou-se a ligar-me. No meio de muita conversa, sem interesse, comprometeu-se a enviar-me a acta até ao final da tarde de 6 feira. Claro que mais uma vez não o fez. Demonstra a excelente profissional. Tínhamos o contrato promessa compra e venda para assinar no sábado e foi cancelado.
Neste momento pretendemos:
Empresa de Condomínio:
Condofriend,LDA
Rua Monte Vale nº 509 - 4465-699 Leça do Balio MTS
Telef. 229 520 485 -
São muito maus profissionais. Não recomendo.
Voltaria a fazer negócio? Não
Exmª Senhora, lamentavelmente colocam-se comentários e depois não são colocados os resultados objectivos das questões. Tudo ficou resolvido como sabe e as suas pretensões foram atendidas, apesar dos proprietários da fração em causa anteriormente, também não terem sido condóminos cumpridores nas suas obrigações atempadas enquanto condóminos.
Muitas felicidades.
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