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Condostar - Administração e Gestão de Condominios, Lda
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Condostar - Reclamação do procedimento

Sem resolução
Dora Maria Fonseca Peixoto
Dora Peixoto apresentou a reclamação
4 de janeiro 2018

Reclamação On-line

Venho por esta via apresentar uma reclamação relativa ao modo de procedimento da empresa “Condostar”, que é responsável pela administração do imóvel anteriormente referenciado.
A 28 de agosto do presente ano enviei uma carta registada com aviso de receção à Condostar, com dois documentos independentes. Num dos documentos, informava da minha indisponibilidade para continuar a exercer o cargo de administradora residente, findo o período vigente, ou seja, até ao final do presente ano civil, por não existirem de minha parte as necessárias relações de confiança e identificação com a empresa.
No outro documento eu solicitava a apresentação de comprovativos de despesas efetuadas pela Condostar, que necessitavam de esclarecimentos de valor ou da simples existência das mesmas. O requerimento de apresentação de contas/faturas indicava os seguintes elementos:
I. Faturas relativas a todos os cheques emitidos entre janeiro e julho de 2017;
II. Recibos/faturas emitidos à empresa Sobe Sul Elevadores Lda, entre 2011 e 2014, a saber:
No ano 2011 a Condostar debitou ao condomínio 5612.20 euros, quando o pagamento que efetuou à empresa de elevadores foi no valor de 5392.93 euros encontrando-se, assim, por explicar,
219.27 cêntimos;
No ano 2013 a Condostar debitou ao condomínio 1651.54 euros, quando o pagamento que efetuou à empresa de elevadores foi no valor de 1616.22 euros encontrando-se, assim, por explicar,
35.32 euros;
No ano 2014 a Condostar debitou ao condomínio 591.39 euros, quando o pagamento que efetuou à empresa de elevadores foi no valor de 394.26 euros encontrando-se, assim, por explicar,
197.13 euros; neste mesmo ano, a empresa apresentou um débito relativo à inspeção do elevador, no valor de 600.euros, não tendo existido qualquer intervenção deste tipo no prédio/elevador, segundo a empresa de elevadores que presta tal serviço.
Em síntese, a diferença entre os débitos apresentados pela Condostar e os serviços prestados pela Sobe Sul Elevadores Lda perfaz um valor de 1051.72 euros a favor da primeira empresa e, são as faturas referentes a todas as prestações de serviço que então solicitei, de forma a comprovar todos os movimentos apresentados.
III. Antecipando o final do mandato, já referia que aguardava, também, o balancete do final de 2017/ fecho de contas.

Finalizando, a razão de ser da presente reclamação deve-se ao facto de, até ao momento, não ter havido qualquer resposta de parte da Condostar, aos dois documentos que enviei, nem ter existido de parte desta mesma entidade qualquer diligência no sentido de se marcar uma reunião de condomínio para, entre outros assuntos, se proceder a nova eleição para indigitação de novo administrador do prédio, não obstante que o tempo legal para o exercício das minhas funções cesse a 31 de dezembro, altura em que o mandato perfaz um ano.


Com os melhores cumprimentos,
Atentamente,

 

Data de ocorrência: 4 de janeiro 2018
Condostar
13 de julho 2018
Em resposta à reclamação apresentada, vimos esclarecer o seguinte.

Como é do S/ conhecimento, atendendo principalmente ao cargo de Administrador do Condomínio que exerceu, para movimentar a conta do condomínio são sempre necessárias duas assinaturas, neste condomínio, a assinatura do representante legal da Condostar e a do Administrador residente.

Pelo que, todos os pagamentos efectuados à empresa de elevadores, Sobe Sul Elevadores, Lda., foram efectuados por cheque, os quais foram assinados pelos dois administradores – o administrador interno e o representante legal da Condostar -, devidamente eleitos nas respectivas Assembleias dos Condóminos, e mediante a apresentação dos respectivos recibos/facturas pela mencionada Empresa.

Acontece que, apesar da empresa Sobe Sul Elevadores, Lda, emitir facturas sobre a totalidade do valor da obra, os pagamentos efectuados pelo Condomínios eram parcelados, prolongando-se muitas vezes para o ano civil seguinte ao da emissão da factura e realização da obra, situação que está bem explicita nos balancetes apresentados, discutidos e aprovados nas respectivas Assembleias de Condóminos em que V. Exa. esteve presente ou fez-se representar, a saber:


• Acta 48 da Assembleia de Condóminos realizada em 18-02-2012, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2011, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2012;
• Acta 49 da Assembleia de Condóminos realizada em 14-12-2012, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2012, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2013;
• Acta 51 da Assembleia de Condóminos realizada em 13-12-2013, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2013, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2014;
• Acta 52 da Assembleia de Condóminos realizada em 30 Janeiro -2015, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2014, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2015;
• Acta 53 da Assembleia de Condóminos realizada em de 05-12-2015, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2015, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2016;
• Acta 54 da Assembleia de Condóminos realizada em de 17-12-2016, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2016, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2017.

Nestas Assembleias de Condóminos foram sempre eleitas as respectivas Administrações para os anos seguintes.



A Condostar é uma empresa com mais de 20 anos no mercado, pautando-se por um elevado nível de exigência no seu desempenho para alcançar a plena satisfação dos seus clientes, agindo sempre de acordo com os mais elevados níveis de integridade, actuando com transparência, rigor e competência.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Em resposta à reclamação apresentada, vimos esclarecer o seguinte.

Como é do S/ conhecimento, atendendo principalmente ao cargo de Administrador do Condomínio que exerceu, para movimentar a conta do condomínio são sempre necessárias duas assinaturas, neste condomínio, a assinatura do representante legal da Condostar e a do Administrador residente.

Pelo que, todos os pagamentos efectuados à empresa de elevadores, Sobe Sul Elevadores, Lda., foram efectuados por cheque, os quais foram assinados pelos dois administradores – o administrador interno e o representante legal da Condostar -, devidamente eleitos nas respectivas Assembleias dos Condóminos, e mediante a apresentação dos respectivos recibos/facturas pela mencionada Empresa.

Acontece que, apesar da empresa Sobe Sul Elevadores, Lda, emitir facturas sobre a totalidade do valor da obra, os pagamentos efectuados pelo Condomínios eram parcelados, prolongando-se muitas vezes para o ano civil seguinte ao da emissão da factura e realização da obra, situação que está bem explicita nos balancetes apresentados, discutidos e aprovados nas respectivas Assembleias de Condóminos em que V. Exa. esteve presente ou fez-se representar, a saber:


• Acta 48 da Assembleia de Condóminos realizada em 18-02-2012, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2011, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2012;
• Acta 49 da Assembleia de Condóminos realizada em 14-12-2012, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2012, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2013;
• Acta 51 da Assembleia de Condóminos realizada em 13-12-2013, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2013, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2014;
• Acta 52 da Assembleia de Condóminos realizada em 30 Janeiro -2015, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2014, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2015;
• Acta 53 da Assembleia de Condóminos realizada em de 05-12-2015, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2015, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2016;
• Acta 54 da Assembleia de Condóminos realizada em de 17-12-2016, apresentação e aprovação das contas do exercício referente ao ano de 2016, e apresentação e aprovação do orçamento para o ano de 2017.

Nestas Assembleias de Condóminos foram sempre eleitas as respectivas Administrações para os anos seguintes.



A Condostar é uma empresa com mais de 20 anos no mercado, pautando-se por um elevado nível de exigência no seu desempenho para alcançar a plena satisfação dos seus clientes, agindo sempre de acordo com os mais elevados níveis de integridade, actuando com transparência, rigor e competência