Ao cuidado da Empresa de Administração de Condomínios ConfereCondomínios,
Tendo informado a empresa ConfereCondomínios que entrou em funções no final do ano civil de 2019 da existência de infiltrações na minha fracção devidas a anomalias na fachada/cobertura do prédio, portanto áreas comuns, e da existência de uma deliberação lavrada em acta (Acta Nº 60 de 2015) que preconizava a averiguação, correcção e reparação desses danos, foi agendada para 04 de Fevereiro de 2021 uma visita à minha fração efectuada pelo representante/responsável da empresa.
Tendo o mesmo objectivado os danos e inclusive feito uso do higrómetro para avaliar da presença ou não de água nas paredes em causa, fiquei a aguardar resposta relativamente às medidas correctivas desta situação.
Não tendo recebido nenhuma informação da parte da administração da empresa relativamente a este assunto, a 22 de Fevereiro de 2021 enviei e-mail e carta registada com aviso de recepção a solicitar resolução para o meu problema e que me fossem facultada a consulta de determinados documentos.
Nem o e-mail, nem a carta registada com aviso de recepção, que foi recebida, teve qualquer resposta.
Em Maio voltei a enviar um e-mail e uma carta registada com aviso de recepção que foi igualmente recebida e que não teve igualmente qualquer resposta.
De notar que através das prestações trimestrais do condomínio que pago escrupulosamente, uma parte, segundo a permilagem da minha fracção, paga os serviços desta empresa que tem o atrevimento de não responder a quem lhe paga o salário.
De igual modo a minha advogada que enviou e-mail e carta registada e com aviso de recepção em Junho de 2021 para a empresa ConfereCondomínios a este propósito, não teve qualquer resposta.
Já não falo da falta de profissionalismo, falo da falta de respeito e de educação que esta atitude demonstra.
O Artigo 1º do Decreto lei Nº 268/94 de 25 de Outubro estabelece o direito de consulta dos documentos do condomínio por parte dos condóminos, documentos esses que se encontram à guarda da administração e por parte desta o dever de informação.
A empresa ConfereCondomínios decidiu não realizar reuniões de condomínio no ano de 2020 e no corrente ano civil de 2021 ainda nenhuma reunião teve lugar.
Note-se que as reuniões de condomínio nunca estiveram proibidas pelas autoridades de saúde e são inúmeros os condomínios em que as mesmas se processaram com toda a normalidade.
Neste contexto de ausência da reunião obrigatória anual, mais premente e relevante se torna este dever de informação por parte da administração.
Esta empresa pelo contrário ao nem sequer me responder, não me facultou o acesso aos documentos que eu solicitei, designadamente, o documento elaborado por uma empresa que fez uma vistoria à cobertura, e cujos honorários foram, inclusive, pagos por todos os condóminos, eu inclusive.
Acresce ainda que a empresa procede a reparações em partes comuns sem dar previamente conhecimento das mesmas, de quando vão ocorrer e do que vai ser feito, mais uma vez incorrendo em grave violação dos deveres de informação.
São graves as falhas desta empresa….
Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2021
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