Confere Condomínios
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Performance da Marca
7.5
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Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
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0%
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0%
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10%
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Confere - Gestão Imobiliária, Lda

Confere Condomínios - Mau serviço prestado

Sem resolução
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Ana M. Matias
Ana Matias apresentou a reclamação
14 de setembro 2021
Ao cuidado da Empresa de Administração de Condomínios ConfereCondomínios,

Tendo informado a empresa ConfereCondomínios que entrou em funções no final do ano civil de 2019 da existência de infiltrações na minha fracção devidas a anomalias na fachada/cobertura do prédio, portanto áreas comuns, e da existência de uma deliberação lavrada em acta (Acta Nº 60 de 2015) que preconizava a averiguação, correcção e reparação desses danos, foi agendada para 04 de Fevereiro de 2021 uma visita à minha fração efectuada pelo representante/responsável da empresa.
Tendo o mesmo objectivado os danos e inclusive feito uso do higrómetro para avaliar da presença ou não de água nas paredes em causa, fiquei a aguardar resposta relativamente às medidas correctivas desta situação.
Não tendo recebido nenhuma informação da parte da administração da empresa relativamente a este assunto, a 22 de Fevereiro de 2021 enviei e-mail e carta registada com aviso de recepção a solicitar resolução para o meu problema e que me fossem facultada a consulta de determinados documentos.
Nem o e-mail, nem a carta registada com aviso de recepção, que foi recebida, teve qualquer resposta.
Em Maio voltei a enviar um e-mail e uma carta registada com aviso de recepção que foi igualmente recebida e que não teve igualmente qualquer resposta.
De notar que através das prestações trimestrais do condomínio que pago escrupulosamente, uma parte, segundo a permilagem da minha fracção, paga os serviços desta empresa que tem o atrevimento de não responder a quem lhe paga o salário.
De igual modo a minha advogada que enviou e-mail e carta registada e com aviso de recepção em Junho de 2021 para a empresa ConfereCondomínios a este propósito, não teve qualquer resposta.
Já não falo da falta de profissionalismo, falo da falta de respeito e de educação que esta atitude demonstra.
O Artigo 1º do Decreto lei Nº 268/94 de 25 de Outubro estabelece o direito de consulta dos documentos do condomínio por parte dos condóminos, documentos esses que se encontram à guarda da administração e por parte desta o dever de informação.
A empresa ConfereCondomínios decidiu não realizar reuniões de condomínio no ano de 2020 e no corrente ano civil de 2021 ainda nenhuma reunião teve lugar.
Note-se que as reuniões de condomínio nunca estiveram proibidas pelas autoridades de saúde e são inúmeros os condomínios em que as mesmas se processaram com toda a normalidade.
Neste contexto de ausência da reunião obrigatória anual, mais premente e relevante se torna este dever de informação por parte da administração.
Esta empresa pelo contrário ao nem sequer me responder, não me facultou o acesso aos documentos que eu solicitei, designadamente, o documento elaborado por uma empresa que fez uma vistoria à cobertura, e cujos honorários foram, inclusive, pagos por todos os condóminos, eu inclusive.
Acresce ainda que a empresa procede a reparações em partes comuns sem dar previamente conhecimento das mesmas, de quando vão ocorrer e do que vai ser feito, mais uma vez incorrendo em grave violação dos deveres de informação.
São graves as falhas desta empresa….
Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2021
Confere Condomínios
12 de outubro 2021
Boa tarde,
Relativamente ao exposto, cumpre-nos informar o seguinte:
- No seguimento das queixas apresentadas de infiltrações foram efetuados trabalhos de impermeabilização das juntas dos muros de platibanda com a cobertura, posteriormente foi efetuada visita e avaliação da fração, constatando-se que o problema prende-se com as fachadas e caixilharias do edificio que estão bastante desgastadas e carecem de intervenção.
- Posteriormente foi solicitada a avaliação a uma empresa de engenharia civil, a qual efetuou um relatório e estimativa orçamental para análise e deliberações por parte da assembleia de condóminos;
- Dado que as assembleias realizam-se normalmente em janeiro de cada ano, e como em 202 atravessando o periodo de pandemia as condições de realização de assembleias para um edificio com 68 frações, a reunião de um número tão elevado de pessoas não era de todo aconselhável e em determinadas alturas proibido, pelo que na assembleia de final de ano do corrente exercicio que termina a 31/12/2021 será analisada e deliberada a situação em questão.
Ana Matias
11 de novembro 2021
A empresa não respondeu ao que foi questionado, a saber:

Ponto 1- Não explicou porque não respondeu a 3 e-mails e a 3 cartas registadas e com aviso de recepção enviados por mim mais um e-mail e uma carta registada e com aviso de recepção por parte da advogada da condómina, no total de 4 e-mails e 4 cartas registadas e com aviso de recepção;

Ponto 2- Não se realizaram reuniões de condomínio nem no ano de 2020 nem até ao presente.
O dever de informação e a disponibilização da consulta dos documentos do condomínio é uma obrigação da administração mesmo em tempos comuns, mas que atinge uma ainda maior relevância quando, supostamente por causa da pandemia, há quase 2 anos que não se realiza a reunião de condomínio.
Foi solicitada a consulta de documentos do condomínio, que não são propriedade da empresa, estão à guarda da empresa mas são propriedade da assembleia de condóminos. A Lei refere explicitamente terem os condóminos direito de consulta dos documentos do condomínio, mais a mais tratando-se de da consulta de documentos que envolveram pagamentos, que a condómina, de acordo com a sua permilagem, também pagou. Este pedido de consulta não teve da parte da empresa qualquer resposta;

Ponto 3-Não houve qualquer informação à condómina sobre o que seria feito e quando, relativamente às infiltrações de água na sua fracção. As pseudo-obras (pintura) que foram feitas na cobertura, foram-no no âmbito de um processo movido por uma condómina contra o condomínio e não como tentativa de resolução do meu problema;

Ponto 4- A pandemia não impediu a realização de reuniões de condomínio noutros prédios, nem estas nunca estiveram proibidas. Foi inclusivamente conferida validade legal a reuniões via meios à distância. Mais a mais, houvesse da parte da empresa vontade em realizar a devida reunião, tê-la-ia agendado logo que as medidas restritivas foram aligeiradas, isto é há meses. Ora nada disso aconteceu. De que está à espera a empresa para marcar a reunião que lhe compete? Nem ver os inúmeros prédios nas redondezas que foram restaurados durante estes quase dois anos e que não apresentavam o avançado estado de degradação que este apresenta, serva para inspirar um pouco de brio a esta empresa.
Por último, resta-me dizer da falácia proferida por esta empresa.
Vivo neste prédio há mais de 30 anos, e nunca nenhuma reunião de condomínio teve mais de 20 pessoas presentes, nem nunca chegou a este número.
Desculpas de quem não cumpre os mínimos requisitos .....
Ana Matias
9 de dezembro 2021
Sem resposta aos pontos apresentados.
Ana M. Matias
Ana Matias avaliou a marca
12 de março 2022

Péssima empresa de administração de condomínio: nem respondem a quem lhes paga!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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