Decisão Arbitral nº 22 / 2019 feita pelo Juiz Arbitro Miguel Osório de Castro essa decisão não foi comprida pela parte de confiauto prestadora de serviços o que ficou decretado na folha nº 4 na alínea (M) nada foi feito o carro marca Dacia Logan MCV II Confort DCI 90 matricula 21-vc-63 o que o senhor Carlos Miguel Sequeira Rebelo chefe da oficina declarou perante o Juiz e advogada eu presente Carlos Alberto G,Pimenta reclamante não compreu com o acordado onde disse que o carro tinha reparação e não o fez o carro esteve na oficina uma semana troce mais defeito que o que levou, no local dentro da oficina o me entregarem o carro o senhor Fernando silva chefe do sector ainda responde você acha que um carro por este preço não estaria com estes problemas????? Me interrogo o carro ficou pelo preço de 12.200 ,doze mil e duzentos euros porque como tenho uma deficiência de 91 por cento tirei o corro com os benefícios fiscais que se compro o carro pelo valor total seria acima (17.000) de dezassete mil euros. Em todo caso vão referir que me emprestaram carro esse que para uma pessoa deficiente muito desconfortável carro era muito alto mala pequena para colocar a cadeira de rodas e gasolina me causou uma despesa grande pois gasta muito ,com todos estes problemas se dentro de alguns dias não obtiver informação vou colocar desta vês a confiauto em tribunal na Car marca de viana do castelo, a Gerência não a empresa em si mas a vergonha dos funcionários que vocês tem o atendimento o publico uma explicação como eu não confio nos funcionários em viana do castelo eu me dei o trabalho de marcar todos os pontos referentes o defeitos do carro com uma caneta de tinta permanente e estavam todos os pontos na mesma mostra que nada foi reparado .
Data de ocorrência: 9 de dezembro 2019
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