Hoje, dia12/09/18 pelas 10,21h, fui ao Continente BE do Padrão da Légua e comprei dois bifes da vazia.
Ligeiramente grelhados, aliás, como era o desejo, verifico que graças ao seu grau de dureza era impossível de serem trincados, tive de substituir bife por ovos. Mas como comprei bife da vazia ao preço de 15,99€ kg. ,achei e acho que tenho o direito de reclamar, não o roubei, não reclamei preço... E assim o fiz! Dirigi-me ao balcão de atendimento ao cliente, apresentei os bifes cozinhados, para que não restassem dúvidas. Apresentei a questão, mas funcionária foi demasiado inconveniente e em termos, não próprios, disse-me que só seria ressarcida em caso de estarem estragados. Se não os podia trincar, como é que estavam, claro que impróprios para os degustar conforme desejava.
Ponho a seguinte questão: se entrar alguém no super, peça bifes da vazia, depois de os ter na mão, vai embora sem pagar, como é que a designam? * PROIBIDO *, ou não será? Eu compro uns bifes da vazia, pago o que me é devido, não reclamo preço, quando chego a casa trago “carne de cozer”. Como é justo designar o estabelecimento?
Data de ocorrência: 12 de setembro 2018
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