Hoje dia 07/04/2018 pelas 18:53 no café Continente Bom Dia de Torres Vedras, na altura de efetuar o pagamento pedi fatura com contribuinte (ainda se me ter efetuado o pagamento), a senhora negou me o pedido pois já tinha feito total. Como é que eu adivinho se ela já fez o total ou não? Não sei... Mais pergunto, se lhe tivesse pedido para adicionar algo a mais a compra?! Ela iria negar o pedido ou contornaria tal objeção? Segundo a número 16 do artigo 36.º do código do iva, a identificação na fatura do número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário não sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite.
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