Adquiri os livros escolares no continente online. Necessito entregar na escola fatura com NIF da mesma para efeitos de SASE. Solicitei ao continente a emissão de fatura com NIF da escola indicando quais os livros adquiridos que nela deveriam constar. Os restantes mantinham-se no NIF inicialmente emitido.
Obtive como resposta que não era possivel emitir 2 faturas com NIFs diferentes.
Ora contabilisticamente, é sempre possivel anular uma fatura e faturar novamente um artigo, seja em que NIF for.
Estou desde o dia 01.10.2018 a aguardar uma resposta.
Data de ocorrência: 18 de outubro 2018
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