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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
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Modelo Continente Hipermercados, S.A.

Continente - Não Prioridade a criança com deficiência mental

Sem resolução
Mara santos
Mara santos apresentou a reclamação
21 de janeiro 2017

Boa tarde,
Hoje fui ao supermercado continente,da nacional 222, em Gaia e o meu primo estava comigo. trata-se de um jovem com uma deficiência mental, a 90%. A questão é que nenhuma das caixas lhe deu prioridade, as pessoas na fila também não e a própria caixeira ainda me respondeu mal quando eu lhe perguntei se ali se aplicava a lei da prioridade. É ridiculo ter que, quase implorar para poder ter acesso a um direito que é do meu primo. É preciso mais consciência.

Data de ocorrência: 21 de janeiro 2017
Continente
23 de janeiro 2017
Caro(a) Cliente,

A situação que nos relata está, a partir deste momento, a ser acompanhada pela equipa responsável.
Informamos que sempre que necessitar de entrar em contacto connosco, poderá fazê-lo diretamente através de ajuda@continente.pt

Com os nossos cumprimento,
Apoio ao Cliente Continente
Continente
23 de janeiro 2017
Boa tarde,

O processo N. 936279 / N. 7849217 encontra-se encerrado. Já tivemos oportunidade de contactar a Cliente e prestar os devidos esclarecimentos.

Com os nossos cumprimentos,
Apoio ao Cliente Continente
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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21 de fevereiro 2017

O Diploma prevê o direito de atendimento prioritário para a pessoa com deficiência não estando previsto no diploma qualquer normativo sobre a abrangência do direito da prioridade aos acompanhantes. Exceto no caso de o acompanhante estar a exercer a representação da pessoa com deficiência, ou seja, se estiver a agir no interesse da pessoa com deficiência, ou se se tratar de apoio personalizado.