Boa tarde,
Hoje fui ao supermercado continente,da nacional 222, em Gaia e o meu primo estava comigo. trata-se de um jovem com uma deficiência mental, a 90%. A questão é que nenhuma das caixas lhe deu prioridade, as pessoas na fila também não e a própria caixeira ainda me respondeu mal quando eu lhe perguntei se ali se aplicava a lei da prioridade. É ridiculo ter que, quase implorar para poder ter acesso a um direito que é do meu primo. É preciso mais consciência.
O Diploma prevê o direito de atendimento prioritário para a pessoa com deficiência não estando previsto no diploma qualquer normativo sobre a abrangência do direito da prioridade aos acompanhantes. Exceto no caso de o acompanhante estar a exercer a representação da pessoa com deficiência, ou seja, se estiver a agir no interesse da pessoa com deficiência, ou se se tratar de apoio personalizado.
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