A empresa CP não pode vender aos seus utentes títulos de transporte para os quais não cumpre com os serviços anunciados, nem tão pouco oferece alternativas, como é seu dever nestes casos. O incumprimento dos serviços de transporte é uma constante e não tem credibilidade alguma no desempenho da sua função como transportadora, interferindo assim gravemente na vida pessoal de cada utilizador, pondo muitas vezes em risco a sua mobilidade e posterior pontualidade, custo, bem estar, saúde, e cumprimento profissional.
Assim sendo, o montante pago pelo título de transporte não serve para mais que simplesmente pagar para nada, e representa uma fraude para com o utente. A gravidade da situação é total, ainda mais tratando-se de um a empresa pública, que actua de forma repetida e constante nas irregularidades atrás referidas, lesando constantemente o contribuinte. É seu dever mínimo reembolsar na totalidade, o montante pago pelo respectivo título adquirido para o mês de Março, para o percurso compreendido entre Torres Vedras e Caldas da Raínha, não recuperando assim qualquer tipo de credibilidade, mas pelo menos tomando uma atitude de empresa pertencente a um estado civilizado e cumpridor para com o contribuínte, como é seu dever também.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.