Como pessoa com deficiência de 95%, comprovado por atestado multiusos, e com necessidade de utilização de uma cadeira de rodas para me deslocar, venho desta forma apresentar a seguinte reclamação.
No dia 12 de Novembro de 2018, às 23:38 h, perdi o comboio na estação do Oriente com destino a Sintra, e tive de ser carregado para o último comboio das 00:06, por passageiros e seguranças da Charon, colocando em risco grave a minha segurança e colocando-me numa situação extremamente humilhante, porque, por falha nas infraestruturas da estação do Oriente, é necessária uma rampa amovível, fornecida pelo pessoal das bilheteiras da CP, rampa essa que estava indisponível porque a essa hora já não havia ninguém de serviço para a fornecer.
Nesse mesmo dia fiquei a saber, após contactar a CP através do número 707 210 220, que a política da CP para transporte de pessoas com deficiência é tal que, para usufruir do serviço providenciado pela CP, terei de notificar a CP com pelo menos 24 horas de antecedência e preencher um formulário com os meus dados pessoais.
Ora, esta prática vai diretamente contra a lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, artigo 3º, alínea a, que define o conceito de discriminação direta de pessoas com deficiência, enquadrando-se, segundo o capítulo III da mesma, artigo 4º, alínea a, como impedimento de fruição de serviços, e segundo a alínea f, limitação de acesso aos transportes públicos (...).
Fico à espera de uma resposta e solução para esta situação vergonhosa.
Sem mais assunto
Atenciosamente
André Correia de Almeida
Data de ocorrência: 15 de novembro 2018
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