Ex.mo(a). Senhor(a),
Com os nossos agradecimentos e reconhecendo que a participação dos Clientes é fundamental para a melhoria do nosso serviço, confirmamos a receção da sua prezada sugestão/reclamação.
Ao abrigo da Lei n.º 28/2006 – Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros, em vigor a partir de 1 de novembro de 2006, o IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., passou a ser a única entidade competente para instaurar processos de contra ordenações, analisar e tratar reclamações relativas a coimas.
Face ao exposto, informamos que a sua sugestão / reclamação foi enviada para Área Jurídica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., para a morada: Av. das Forças Armadas, n.º 40 – 1649-022 Lisboa, sendo esse organismo responsável pela resposta à sua solicitação.
Esclarecemos que, de acordo com a regulamentação em vigor, antes de entrar para o comboio, os Clientes devem adquirir o seu título de transporte nos pontos de venda personalizada, parceiros externos, ou nas máquinas de venda automática, desde que estas se encontrem em serviço e proceder à respetiva validação.
No caso do incumprimento deste procedimento, o Operador de Revisão e Venda deve agir de acordo com a Lei acima mencionada.
Lamentamos ainda as perturbações ocorridas na circulação, no dia 27/06/2013. Tratou-se de uma situação resultante do exercício de um direito consagrado na Lei e que transcendeu a vontade da Empresa, pelo que esta ficou limitada no desenvolvimento da sua atividade normal.
Sendo a adesão à greve uma decisão pessoal dos colaboradores, não foi possível prever com antecedência as implicações da mesma, nem assegurar qualquer serviço alternativo. Embora a CP continue a ter a satisfação do Cliente como uma sua prioridade, a severa contenção de custos que este contexto económico-financeiro obriga, implica uma forte racionalização a este nível.
Neste contexto, a única informação credível e possível que está ao alcance da CP veicular foi a já transmitida e atempadamente afixada nos locais próprios para o efeito, bem como divulgada no nosso site em www.cp.pt: previsão de não realização de comboios no dia 27 de junho, não tendo sido definidos serviços mínimos por parte do Tribunal Arbitral nomeado pelo Conselho Económico e Social, podendo ser obtida através da linha de apoio ao Cliente 808 208 208 informação mais concretizada e atualizada em permanência.
Do ponto de vista legal, a CP não sendo diretamente responsável pela situação, a questão de reembolso apenas se coloca em situação de supressão total de circulações, num determinado trajeto, e caso tenha adquirido um título de transporte para viajar especificamente no dia e comboio em causa, antes de ter conhecimento da supressão ou anúncio de greve. Estas condições apenas se aplicam aos portadores de bilhetes simples válidos para o percurso, comboio e data em que se verificou a supressão, não se aplicando às assinaturas por serem títulos multiviagens, válidos para vários dias.
Contando com a sua boa compreensão, enviamos os cumprimentos, agradecendo a sua preferência pelos nossos serviços.
Marketing Operacional
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