CP - Comboios de Portugal
CP - Comboios de Portugal
Performance da Marca
15.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,6%
Tempo Médio de Resposta
2,4%
Taxa de Solução
11,8%
Média das Avaliações
26,5%
Taxa de Retenção de Clientes
43%
Esta é a sua empresa? Clique aqui

CP - Contestar multa de 140€

Resolvida
1/10
Américo Dias
Américo Dias apresentou a reclamação
1 de julho 2013

Hoje fui autoado em 140€ por um revisor da CP, porque lhe disse no dia da greve geral tinha o passe pago e tive que vir trabalhar de carro! Todos os meses pago o passe e nunca viajei de borla. Viajo todos os dias de Meinedo até S. Bento. Tenho um passe da CP de Meinedo a S. Bento, e o passe Andante Z2 que é válido de Campanhã até S. Bento. Aconcete que hoje é dia 1 e tinha que carregar o passe Z2, e ia faze-lo mal chegasse a S. Bento. Os revisores costumam facilitar e deixam carregar o passe em S. Bento. Mas este obrigou-me a pagar bilhete! Revoltado disse-lhe que no dia da greve geral, tive que vir de carro porque não haviam comboios. O sr. sentiu-se ofendido (disse que era uma autoridade e que eu tinha que o respeitar) e disse-me que estava autoado. Há revisores muito porreiros, mas muitos, são arrogantes e intransigentes! É assim que anda o nosso país, ninguém faz nada e estes senhores fazem o que querem!

Data de ocorrência: 1 de julho 2013
CP - Comboios de Portugal
17 de setembro 2013
Ex.mo(a). Senhor(a),

Com os nossos agradecimentos e reconhecendo que a participação dos Clientes é fundamental para a melhoria do nosso serviço, confirmamos a receção da sua prezada sugestão/reclamação.

Ao abrigo da Lei n.º 28/2006 – Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros, em vigor a partir de 1 de novembro de 2006, o IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., passou a ser a única entidade competente para instaurar processos de contra ordenações, analisar e tratar reclamações relativas a coimas.

Face ao exposto, informamos que a sua sugestão / reclamação foi enviada para Área Jurídica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., para a morada: Av. das Forças Armadas, n.º 40 – 1649-022 Lisboa, sendo esse organismo responsável pela resposta à sua solicitação.

Esclarecemos que, de acordo com a regulamentação em vigor, antes de entrar para o comboio, os Clientes devem adquirir o seu título de transporte nos pontos de venda personalizada, parceiros externos, ou nas máquinas de venda automática, desde que estas se encontrem em serviço e proceder à respetiva validação.

No caso do incumprimento deste procedimento, o Operador de Revisão e Venda deve agir de acordo com a Lei acima mencionada.

Lamentamos ainda as perturbações ocorridas na circulação, no dia 27/06/2013. Tratou-se de uma situação resultante do exercício de um direito consagrado na Lei e que transcendeu a vontade da Empresa, pelo que esta ficou limitada no desenvolvimento da sua atividade normal.

Sendo a adesão à greve uma decisão pessoal dos colaboradores, não foi possível prever com antecedência as implicações da mesma, nem assegurar qualquer serviço alternativo. Embora a CP continue a ter a satisfação do Cliente como uma sua prioridade, a severa contenção de custos que este contexto económico-financeiro obriga, implica uma forte racionalização a este nível.

Neste contexto, a única informação credível e possível que está ao alcance da CP veicular foi a já transmitida e atempadamente afixada nos locais próprios para o efeito, bem como divulgada no nosso site em www.cp.pt: previsão de não realização de comboios no dia 27 de junho, não tendo sido definidos serviços mínimos por parte do Tribunal Arbitral nomeado pelo Conselho Económico e Social, podendo ser obtida através da linha de apoio ao Cliente 808 208 208 informação mais concretizada e atualizada em permanência.

Do ponto de vista legal, a CP não sendo diretamente responsável pela situação, a questão de reembolso apenas se coloca em situação de supressão total de circulações, num determinado trajeto, e caso tenha adquirido um título de transporte para viajar especificamente no dia e comboio em causa, antes de ter conhecimento da supressão ou anúncio de greve. Estas condições apenas se aplicam aos portadores de bilhetes simples válidos para o percurso, comboio e data em que se verificou a supressão, não se aplicando às assinaturas por serem títulos multiviagens, válidos para vários dias.

Contando com a sua boa compreensão, enviamos os cumprimentos, agradecendo a sua preferência pelos nossos serviços.

Marketing Operacional
Américo Dias
Américo Dias avaliou a marca
19 de agosto 2014

A resposta não resolveu o problema.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.