CP - Comboios de Portugal
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/100
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4%
Taxa de Solução
14,1%
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21,1%
Taxa de Retenção de Clientes
33,6%
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CP - Péssima conduta e má prestação de serviços

Sem resolução
Rita Isabel Monteiro Sardo
Rita Sardo apresentou a reclamação
17 de dezembro 2014

Na passada segunda-feira, dia 15 de Dezembro de 2014, dirigi-me à estação/apeadeiro do Carregado e ao reparar que a máquina de validação continua avariada desde à alguns anos, resolvi comprar a viagem num cartão livre, por forma a ter uma prova de compra legível (mesmo tendo viagens disponíveis em zapping noutros cartões). Prossegui para o comboio e, como sempre, sentei-me e aguardei a chegada ao destino. Chegando à estação do Oriente, dirigi-me para a saída do comboio, onde, já fora deste, fui abordada por um revisor/fiscal da CP, a quem informei imediatamente que a máquina de validação do Carregado se encontra avariada, ao que o senhor me responde que “não tem nada a ver com isso” e que eu tinha que “antes de sentar, percorrer o comboio à procura do revisor” para que este me validasse a viagem.
Até hoje, sempre vi o revisor no comboio e tenho sempre o cuidado de os informar que a máquina de validação está avariada, ao que sempre me disseram não haver problema pois eles validavam, só tinham que ser informados antecipadamente. Nunca informaram nem pessoalmente, nem por qualquer outro meio de comunicação que o utilizador do serviço tem que correr pelo comboio acima e abaixo à procura do revisor para regularizar a viagem. Há falta de unanimidade no discurso dos funcionários da CP, não há esclarecimento algum acerca dos procedimentos correctos neste tipo de situação, acabando o utilizador por ser informado apenas quando já se vê a braços com uma coima.

Por fim, sinto-me no direito de perguntar qual é o trabalho do revisor? Não é percorrer o comboio regularizando as viagens dos utilizadores? Não o vi uma única vez, nem de relance, em mais de 30 minutos de viagem entre a estação do Carregado e a Estação do Oriente.
Onde informa a CP, com clareza, sobre isto do cliente ter de correr o comboio integralmente à procura do revisor?
Sinto-me ainda no direito de observar o seguinte: se colocam chapas metálicas nas máquinas de validação, em vez de as arranjarem, porque não facultam a informação necessária para que os utilizadores não incorram neste tipo de contra-ordenações? Ou então, porque não arranjam alternativas ao procedimento de validação deficiente que hoje em dia nos proporcionam?

A valente lacuna na forma de proceder da CP resulta em coimas que olhando para os pormenores não fazem o mínimo sentido, porque a CP sabe muito bem o que se passa com várias máquinas de validação pelo país e procedimento continua a ser o mesmo: aproveitar esta falha para fazer o utilizador pagar mais e mais.

Esta reclamação seguiu hoje para o serviço de Apoio ao Cliente da CP tendo sido também escrita no Livro de Reclamações.

Data de ocorrência: 17 de dezembro 2014
CP - Comboios de Portugal
20 de dezembro 2014
Ex.mo(a) Senhor(a),

Acusamos a receção da comunicação de V. Ex.ª, merecedora da nossa melhor atenção.

Face ao exposto, esclarecemos que de acordo com as Condições Gerais de Transporte dos Serviços da CP, a aquisição de títulos de transporte em trânsito não é permitida, exceto nos termos legais, não podendo ser invocado como motivo de não aquisição a indisponibilidade de meios de pagamento, insuficiência de trocos ou limitações impostas pelo equipamento de venda ou impossibilidade de pagamento por Multibanco, desde que a venda e/ou validação no local de embarque circundante à estação, esteja disponível.

Nos casos excecionais acima referidos, é obrigatório que o Cliente se dirija ao agente da CP imediatamente após embarque para solicitar a aquisição/validação do título de transporte.

As referidas condições podem ser consultadas no site da CP em WWW.CP.PT ou em qualquer dos Gabinetes de Apoio ao Cliente da CP Lisboa, situados nas estações do Rossio e Cais do Sodré.

Mais se esclarece que a falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição na utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros, em comboios, autocarros, troleicarros, carros elétricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano e metro ligeiro, é punida com coima de valor mínimo correspondente a 100 vezes o montante em vigor para o bilhete de menor valor e de valor máximo correspondente a 150 vezes o referido montante.

Por outro lado, ao abrigo da Lei nº 28/2006 – Regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros, em vigor desde 1 de Novembro de 2006 e face ao disposto no artigo 10.º da Lei nº 28/2006, introduzido pelo art.º 168º da Lei nº 83-C/2013, é o “(…)O serviço de finanças da área do domicílio fiscal do agente de contraordenação é competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação a que se refere presente lei, bem como para aplicação das respetivas coimas(…)”.

Assim, informamos que quando for notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira para o pagamento da coima, deverá nesse momento apresentar a sua defesa, junto desses serviços.

Lamentando o sucedido, endereçamos os nossos melhores cumprimentos.


Núcleo Pós-venda

CP Lisboa | Apoio ao Cliente

CP - Comboios de Portugal
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
7 de janeiro 2015

e como acha que devem responder? cada vez de forma diferente? as empresas tem que ter procedimentos e normas exatamente para estas situações. ah o bom é funcionar e ter respostas diferentes de cada vez que aparece uma situação...muito bem!