Minha mulher -Julieta Santos-foi, até finais de fevereiro do corrente ano, titular do cartão de estacionamento nº 26074 do parque da gare do oriente. Normalmente efetuava o pagamento do estacionamento mensal -até aos dias 4 de cada mês- através de MB.
Em janeiro 2013, devido à mudança de empresa concessionária da exploração do parque, foi solicitada a efetuar o pagamento desse mês (janeiro/2013) em numerário (fatura nº 563000301 de 3/1/13) e “convidada” a aderir ao pagamento por débito direto o que aceitou tendo dado ordem ao banco para tal.
♦ Em 23 de janeiro de 2013 a conta é debitada pelo montante de € 32,00. No balcão da gare não é dada nenhuma explicação a não ser que se deveria dever à mudança da forma de pagamento e que posteriormente a situação seria regularizada.
♦ Em 12 de fevereiro p.p. mais uma vez a conta foi debitada por mais € 32,00. De novo me foi dito que a situação seria posteriormente regularizada.
Dado que em finais de fevereiro de 2013 a empresa onde trabalhava fechou, dirigiu--se ao balcão não só para avisar que não precisaria mais do estacionamento (na altura foi aconselhada a anular a autorização de débito –o que se fez-) mas também para voltar a reclamar a regularização do pagamento indevido (acima demonstrado). De novo me é informado (D. Ana Cardoso) que a situação iria ser regularizada.
Enviámos 2 reclamações (cartas registadas) em 19/setembro e, posteriormente, em 16 de outubro de 2013.
Nesta data -3 de maio de 2014- a CPE ainda não devolveu o dinheiro nem respondeu, sequer, a qualquer das cartas referidas.
má
Voltaria a fazer negócio? Não
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