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Credinformações - Exigência de envio de fotocópia do Cartão de Cidadão.

Resolvida
Utilizador
Utilizador apresentou a reclamação
17 de março 2017

Para que eu possa exercer os direitos de acesso que a lei me garante, relativamente à retificação, atualização ou supressão, de informação relativa a créditos existentes em meu nome, na base de dados da Equifax, exigem-me que envie fotocópia do Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte (frente e verso), conforme aqui mencionado: efetuando o respetivo pedido aqui: * PROIBIDO *://www.equifax.com/business/customer_service/pt_pt. Ora, se a legislação atualmente em vigor proíbe que este tipo de documentos possam ser solicitados, porque motivo esta empresa continua com esta prática? Assim, venho pelo presente denunciar esta entidade e solicitar que deixem de solicitar tal documentação como condição para que o cidadão possa exercer o seu direito à informação. Agradeço resposta a esta minha queixa, até porque tenho que fazer o meu pedido de direito à informação e não quero obviamente ter que em troca enviar fotocópia dos meus dados pessoais, tanto mais sabendo que existem pessoas mal intencionadas a utilizar os dados individuais de terceiros de forma indevida e eu não sei quem vai ter acesso ao meu cartão e nem para que o exigem se existem outras formas de atestar a identidade de quem faz o pedido. Esta reclamação seguiu com conhecimento à CNPD. Cumprimentos. Fábio Nascimento

Data de ocorrência: 17 de março 2017
Equifax
20 de março 2017
Caro Senhor Fábio Nascimento,

Acusamos a recepção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa inteira atenção.

A Credinformações é uma sociedade portuguesa que pertence ao Grupo Equifax, empresa líder na prestação de serviços de informação, cotada no índice de bolsa norte-americana e que se encontra presente em Portugal desde 1995.

Em Portugal, a Credinformações encontra-se autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), através da Autorização n.º 90/95, a gerir uma base de dados de informação de crédito. Essa base de dados foi constituída ao abrigo do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, nos termos do qual as instituições de crédito se encontram autorizadas a organizar um sistema de informações recíprocas sobre o cumprimento e incumprimento das obrigações assumidas pelos seus clientes. Tal sistema de informações é, assim, de acesso condicionado às instituições de crédito e encontra-se também sujeito ao regime do segredo bancário, pelo que as informações que se encontram disponíveis naquela base de dados não podem ser disponibilizadas a outras entidades que não sejam instituições de crédito.

No que respeita às formas de exercício dos direitos de acesso, rectificação e cancelamento de dados, esclarecemos que, nos termos da Autorização 90/95, a Credinformações só se encontra autorizada a divulgar informações e a aceder aos pedidos que sejam comprovadamente apresentados pelo titular dos dados, ou por um terceiro com uma procuração para esse efeito.

Pelo exposto, e tendo em vista a comprovação da identidade do titular dos dados, a Autorização n.º 90/95 prevê a possibilidade de a Credinformações solicitar ao titular dos dados a apresentação de uma cópia do documento de identificação que a disponibilizará apenas se o pretender. Com efeito, a entrega de uma cópia do documento de identificação não é a única forma de comprovação da identidade do requerente, uma vez que a Credinformações também aceita para este efeito a apresentação do pedido de acesso, rectificação e/ ou cancelamento de dados pessoais que contenha o reconhecimento da assinatura do titular dos dados elaborado por uma entidade com competências para o efeito (Notário ou Advogado).

Esperamos que as suas questões tenham ficado esclarecidas, mas caso subsista alguma questão continuamos disponíveis para o esclarecer.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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