Reclamo o atraso na entrega da Acta da Assembleia de Condomínio, que se realizou a 30 de Janeiro de 2023, impedindo o início de funções da nova Administração, causando graves prejuízos ao condomínio.
Acusamos a receção da sua reclamação, a qual está por completo desprovida de sentido. Relembramos que a ata foi enviada no passado dia 15 de fevereiro, quando o prazo legal de notificação da mesma para os ausentes era até 1 de março do corrente ano.
Mais informamos que em boa harmonia com a nova empresa de administração – já que foi a Credis que decidiu não continuar à frente dos destinos do vosso condomínio – toda a documentação foi passada atempadamente. Nesse sentido, em excelente articulação com a nova empresa, efetuámos todos os pagamentos em aberto com validação da administração residente, para dar tempo à nova administração (externa e residente) de tratar da atualização das contas bancárias.
Com os melhores cumprimentos, desejamos felicidades na vossa nova etapa.
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