No passado dia 12/10/2017 foi remetido pela nossa empresa um objecto à cobrança no valor de 511,30€ pelo serviço CTT Expresso tendo o mesmo sido recebido e pago pelo destinatário no dia 16/10/2017.
Até ao presente dia 27/10/2017 ainda não foi emitida a liquidação deste valor pelos CTT à nossa empresa, pese embora a reclamação nr 95215PC/17 por nós aberta no dia 24/10/2017, sobre a qual, após também o nosso contacto já que a empresa não estabeleceu até ao momento qualquer tentativa de contacto connosco, não foi ainda dado qualquer provimento.
Na estação de correio de Estremoz foi-nos entretanto dada a informação que os CTT dispõem de 5 dias úteis para emissão de liquidação de objectos remetidos à cobrança, após a recepção pelo destinatário.
Tem o cliente nesta situação o direito de exigir juros de demora?
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