Os CTT, após terem perdido o meu objecto LW139240203DE comprovadamente dentro das suas instalações, sugerem que eu contacte com o cliente deles (o remetente) para que seja este a exigir esta indemnização aos próprios CTT.
Porém, o objecto LW139240203DE que os CTT perderam é meu, tendo sido transferida a propriedade do mesmo no momento da minha compra junto do remetente do mesmo.
Este bem é meu e não do remetente.
A entidade que contratualizou o serviço de transporte junto dos CTT (o remetente) poderá certamente ser indemnizado pelo valor do contrato de transporte que fez com os CTT já que o mesmo não foi cumprido. No entanto, esse é um assunto que não me diz respeito (é assunto entre os CTT e o remetente seu cliente).
Os CTT devem-me, além da indemnização objecto da reclamação pendente a esse respeito, um pedido de desculpas por estarem a desinformar e a sugerir que tome ações sem sentido legal ou prático.
Data de ocorrência: 27 de março 2023
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