Os CTT não me fornecem a informação necessária para que eu proceda ao desalfandegamento de objeto postal a mim destinado. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, o destinatário pode fazer ele próprio o processo entrega da Declaração Aduaneira através do STADA-IMP, não tendo que recorrer obrigatoriamente aos serviços dos CTT ou de um despachante mas, para o efeito, deve ser-lhe facultada a informação imprescindível para o efeito, que os CTT não dão (pedidos enviados por email).
Ao solicitar a referida informação sobre o objeto postal em causa, os CTT só informam que caso não pretenda que os CTT procedam ao processo de desalfandegamento, devo fazê-lo através de um despachante e não esclarecem qual o procedimento a ter para lhe fazer chegar a autorização de desalfandegamento para posterior entrega no destinatário. Ora, esta informação é incorreta e, por não me prestarem a informação a que tenho direito, continuam a reter indevidamente desde o dia 8 deste mês (há 20 dias) a encomenda a mim destinada, correndo eu risco de ver a minha encomenda devolvida ao remetente.
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