Boa noite
Em 1998/99 fui arrolada como testemunha de um processo crime, na data forneci ao tribunal morada que era utilizada, não existia nº de porta nem se utilizava os 7 dígitos do código postal.
Tenho rececionado correspondência do Tribunal Judicial Viseu, no passado mês de dezembro fui notificada pelo tribunal (ver anexo1) para comparecerer na qualidade de testemunha no dia 10/01/2012 às 14:00h no dito tribunal.
Na data e hora marcada compareço no tribunal e sou informada que foi alterada data do julgamento, que fui notificada, mas que a carta foi devolvida com indicação de " Endereço insuficiente"(ver anexo2) não entendi, pois em dezembro o endereço foi suficiente para ser notificada, em janeiro o mesmo endereço já não é suficiente.
A falta de profissionalismo, falta de empenho de alguns funcionários dos CTT, afeta gravemente a vida dos cidadão deste país, pois no dia 10/01/2012 tive que me ausentar do meu posto de trabalho e deslocar-me ao tribunal, devido ao facto de um funcionário dos CTT ser um incompetente.
Esta situação afetou o meu dia de trabalho e não posso deixar passar esta situação em branco, pois os funcionários devem ser responsabilizados pelos seus erros.
OUTRA VEZ UM ANÓNIMO A DAR A RECLAMAÇÃO COMO RESOLVIDA SEM O ESTAR .... SETÁ DIGAM COMO FOI RESOLVIDA . E PONHAM O NOME POR BAIXO !
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