Caros Senhores,
Sabe-se que o mercado interno da União Europeia é um mercado único onde é garantida a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas e no qual os cidadãos podem viver, trabalhar, estudar ou fazer negócios livremente.
Fiz compras através da Internet, de uma entidade cuja sede se situa na China. No entanto, o número de origem atribuído à encomenda revela que a sua procedência é a Holanda (RS87xxxxxxxNL - Netherlands), que é país integrante da União Europeia. Ora, se uma mercadoria de produção estrangeira já se encontra na União Europeia, presume-se que a respetiva taxa aduaneira já foi paga para poder entrar neste mercado.
Assim, gostaria de obter explicações a respeito da abusiva duplicação de taxas que me foi imposta para o desalfandegamento dos produtos adquiridos. Trata-se das seguintes mercadorias:
N. do Aviso RA402674301PT
Data Receção 20/06/2017
N. Local 786856
N. Origem RS873178641NL
Tipo de Objeto Correspondência
Procedência Netherland
Conteúdo [EM BRANCO]
N. do Aviso RA402674292PT
Data Receção 04/08/2017
N. Local 21066
N. Origem RS874635025NL
Tipo de Objeto Correspondência
Procedência Netherland
Conteúdo [EM BRANCO]
N. do Aviso RA402674346PT
Data Receção 04/08/2017
N. Local 21070
N. Origem RS875052799NL
Tipo de Objeto Correspondência
Procedência Netherland
Conteúdo [EM BRANCO]
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