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CTT - Atraso no processamento/entrega de uma encomenda que chegou há 50 dias.

Resolvida
4/10
João Martins
João Martins apresentou a reclamação
10 de fevereiro 2017

Sou o destinatário da encomenda com o nº de registo RS701187283NL, (Encomenda Postal Local nº 661502) a qual chegou ao nosso país há 50 dias. Em 17 de Janeiro enviei, por email (internacional@ctt.pt) os documentos solicitados para verificação aduaneira e, desde então, não obstante os pedidos de esclarecimento dirigidos aos CTT através do referido endereço de correio electrónico, permanece em armazém. Em cerca de duas semanas foi recebida a encomenda, abriram, avaliaram, emitiram a carta que, por sinal, chegou ao destino dentro desse lapso de tempo. Depois demoram tantos dias (já vai quase em 4 semanas) para verem dois documentos e emitirem uma nota de pagamento!
Enfim… Se isto não é serviço que se preste num país que se se diz evoluído!
Tenho experiência de que, noutros tempos – não assim tão longínquos, em situações semelhantes, as encomendas eram entregues ao cabo de 3 ou 4 dias após o envio dos documentos.
Com certeza, neste momento, outros valores se levantam em benefício de alguém, mas de certeza que não é para mim nem para a população em geral. O facto de este tratamento estar repartido entre CTT e Alfândega permite-lhes, a ambas as partes, “atirarem a culpa para o parceiro”, o que nos impede de sabermos ao certo qual deles estará a falhar. Nas respostas dos CTT (que mais parecem automáticas) dá a entender que a culpa será da Alfândega, pois, alegadamente, já lhes enviaram e reenviaram (repito - reenviaram) os documentos. Eu só estranho é que a primeira parte de processamento da encomenda se fizesse em duas semanas, incluindo o tempo de recepção da carta da Alfândega em minha casa e, nesta segunda fase, que se resume a ver dois papeis e emitir um nota de pagamento, já lá vão quase 4 semanas.
Afinal de quem será a culpa? Estará alguém a provocar estes atrasos de forma premeditada?

Data de ocorrência: 10 de fevereiro 2017
CTT
13 de fevereiro 2017
Exmo . Senhor
João Martins,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Para procedermos ao tratamento desta situação, e respetivas averiguações, pedimos que nos envie, por favor, as seguintes informações:

Assunto Portal da Queixa: CTT - Atraso no processamento/entrega de uma encomenda que chegou há 50 dias.
Reclamação Portal da Queixa nº 8245617
E-mail do reclamante:
Nome e morada completa do destinatário:
Nº do Objeto (2 letras, 9 algarismos, 2 letras):

Apenas com estes dados poderemos efetuar mais averiguações e disponibilizar-lhe uma resposta conclusiva.

Pedimos, assim, o envio da informação solicitada para: reclamacoes@ctt.pt.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

David Alves
Serviço de Atendimento ao Cliente
João Martins
13 de fevereiro 2017
Ex.mos Senhores

Além de apresentar aqui a exposição, no mesmo dia, fiz também uma reclamação através do endereço de correio electrónico que agora referem: reclamacoes@ctt.pt.
Nessa sequência e no dia de ontem, face à resposta que me foi dada, já dei as informações ora solicitadas (nome do destinatário e morada de entrega).
Quanto ao número da encomenda, esse já consta na primeira exposição que fiz, quer através desta plataforma quer no contacto com o referido e-mail, pelo que me parece que a mesma já esteja sobejamente identificada.

Obrigado
CTT
14 de fevereiro 2017
Exmo . Senhor
João Martins,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que o objecto em epígrafe obteve autorização de saída pela alfândega a 13/02/2017 pelo que sugerimos que aguarde pela receção do mesmo no decorrer dos próximos dias.

Gratos pela sua melhor compreensão, rapresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

David Alves
Serviço de Atendimento ao Cliente
João Martins
João Martins avaliou a marca
14 de dezembro 2020

Demasiado atraso

Esta reclamação foi considerada resolvida
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