Resido no 1º andar de um prédio de R/C e 1º Andar.
Existem, separadas por cerca de 1 mt, 2 caixas de recepção de correspondência, uma para o R/C e outra para o 1º Andar.
A minha caixa de recepção está assim identificada: "N 80 - 1º Andar".
A correspondência que me vem dirigida, toda ela vem com a indicação de "Nº 80 - 1º ou Nº 80 - 1º Andar."
De há uns tempos a esta parte, mais propriamente de há 2 mêses para cá, o carteiro deposita SEMPRE a minha correspondência na caixa de correio do R/C, que pertence ao vizinho.
Ao colocar a minha caixa de correio que, como disse está identificada, propositadamente, com letras garrafais (Nº 80 - 1º Andar), para o caso do carteiro ter algum problema de visão.
Assim sendo, por que motivo o carteiro teima em colocar a minha correspondência na caixa do correio do vizinho?
Quem se responsabiliza pela não recepção, ou pela recepção tardia da correspondência que me vem sendo dirigida?
Estou até em crer que esta ação é propositada pelo facto de já ter reclamado do carteiro noutro tempo, noutro espaço e por outros motivos.
Espero a correção deste comportamento.
Data de ocorrência: 4 de setembro 2020
Caro Alcindo, infelizmente o comportamento tem vindo a ser reiterado. Tenha atenção ao código penal Decreto-Lei n.º 48/95 no seu artigo Artigo 194.º, visto que está em causa a violação de correspodência nomeadamente " (...) ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário,(...)"
Obrigada Cristina pela ajuda
De nada e boa sorte!
O carteiro, ao deixar as cartas com parte das mesmas fora do recepáculo, dá origem a que as mesmas fiquem à mercê de quem passa na rua e que, portanto, a sua correspondência seja violada e não rececionada, podendo até ocasionar consequências graves para o seu respetivo destinatário.
Isto, pode constituir um ilícito criminal por parte da empresa de distribuição, no caso vertente os CTT
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