No dia 25/08/2022 o carteiro dos CTT foi á minha morada, para efetuar entrega de correio registado, enviado pelos serviços do IEM, IP-RAM e que continha convocatória para apresentação obrigatória no mesmo. No entanto, a mesma foi devolvida, a qual seria de esperar que o funcionário deixasse um aviso para recolha da correspondência na agência dos CTT.
Isso não aconteceu, pois o carteiro devolveu o correio á procedência, com a justificação de Recusado e Mudou-se conforme documento em anexo.
Isso não é verdade uma vez que a minha morada fiscal continua a ser a mesma, tanto é que a correspondência seguinte, enviada pelo mesmo emitente, foi devidamente rececionada a 21/09/2022, conforme documento em anexo,
Daí a não ser verdade a justificação do carteiro para não deixar aviso. A consequência do erro do carteiro, foi a atribuição de falta injustificada por falta de comparência a uma solicitação da qual não tinha conhecimento no IEM, IP-RAM por devolução da correspondência com a respetiva convocatória.
Fico a aguarda vosso esclarecimento com a maior brevidade possível por forma a entregar justificação da falta no IEM.
Andreia Anjo
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de agosto 2022
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