Esta reclamação vem no encontro às demais já visíveis, neste portal.Ainda que se atribua de certa forma a responsabilidade na demora do tratamento da expedição e recepção das encomendas, aos CTT, quem avalia a documentação exigível para o desalfandegamento destes objectos de origem extracomunitária, terá de ser Autoridade tributária (serviços aduaneiros) . Aqui a omissão ou o desleixo não parece morrer solteira. Mesmo que exista a previsibilidade de a encomenda retida pague ou não, as taxas devidas(direitos aduaneiros e IVA), é de todo inconveniente que esse tempo para o processamento aduaneiro passe para além do período que exigível, 30 ou 35 dias, com a sujeição ao posterior pagamento de uma sobretaxa diária de armazenagem. Pergunto eu, o tempo por eles excedido, também vamos ser recompensados dele?É sabido que este mercado está em crescendo, mas o cidadão comum não tem culpa que o efetivo dessas instituições seja reduzido. Não tem que ser sempre o mexilhão a pagar a fatura. Se encomendamos é porque gostamos do artigo e se é mais barato, melhor ainda. Agora comprarmos esse artigo, as vezes para datas ou períodos específicos e só receber a mesma passados dois a 3 meses, isso é que não. Por outro lado essa demora na recepção coloca em causa a extensão do período da compra, ficando nós sem a possibilidade de reclamação ao remetente.
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