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CTT - Desalfandegamento de artigo enviado para reparação ao abrigo da garantia

Resolvida
João Rosa
João Rosa apresentou a reclamação
10 de novembro 2017

Exmos, Senhores,

No seguimento deste assunto, e porque no meu primeiro envio de documentos no dia 11 de setembro passado eu havia remetido os documentos por vós solicitados, sou a informar o seguinte:

O artigo em questão para desalfandegamento é um carreto de pesca elétrico que, após uma avaria, necessitou de ser remetido para o fabricante para reparação a título da garantia.

No dia 31 de julho de 2017, desloquei-me à delegação da Autoridade Tributária e Aduaneira em Portimão de forma a obter o respetivo documento de "Exportação Temporária" (que ficou registado com a referência 2017-12689 de 31 de julho de 2017) para reparação do referido carreto de pesca elétrico ao abrigo da garantia.

No dia 11 de setembro de 2017, e após solicitação da vossa parte, enviei a cópia do documento "Exportação temporária" com a referência 2017-12689 de 31 de julho de 2017, que, segundo suponho, é o documento que Vossas Exas. solicitam, bem como cópia do meu Cartão de Cidadão, onde consta o meu número de identificação fiscal.

No dia 18 de julho de 2017, e porque considero que os documentos por vós solicitados já haviam sido remetidos por mim, questionei junto dos vossos colegas da delegação da Autoridade Tributária e Aduaneira de Portimão, de forma a tentar compreender o que poderia estar a falhar da minha parte.

Para surpresa minha, constato que, os documentos por vós solicitados, são precisamente os que me voltaram a solicitar em outubro e que vos voltei a remeter também no dia 18 de outubro de 2017, e que, para todos os efeitos, são os documentos que os vossos próprios colegas da delegação de Portimão me indicaram serem os corretos.

Tendo em vista que o procedimento "Exportação Temporária" foi efetuado (como comprova o documento da delegação de Portimão de 31 de julho passado), é fácil verificar que este procedimento não é um procedimento de importação de artigos adquiridos no estrangeiro, mas sim um envio e receção de um artigo para reparação pelo fabricante ao abrigo da garantia.

Assim, solicito a vossa máxima atenção para a correta solução deste assunto.


Com os Melhores Cumprimentos,

João Rosa

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de novembro 2017
CTT
14 de novembro 2017
Exmo. Senhor Joao Rosa
Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.
Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.
Informamos que já existe um processo em fase de averiguação sobre o assunto que nos reporta. A resposta ao seu pedido seguirá tão breve quanto possível.
Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.
Marta Castro
Serviço de Atendimento ao Cliente
João Rosa
8 de fevereiro 2018
Exmos. Senhores,

Hoje, é dia 8 de fevereiro de 2018 e ainda não recebi o meu artigo.

De igual forma, ainda não obtive uma resposta que me ajude a compreender o que se estará a passar.

Devo confessar que, para além deste procedimento estar a ser extremamente desagradável, a paciência começa a esgotar-se.


Solicito a vossa máxima atenção para a correta solução deste assunto.


Com os Melhores Cumprimentos,

João Rosa
CTT
9 de fevereiro 2018
Exmo. Senhor Joao Rosa,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que oportunamente receberá uma resposta ao seu pedido.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Tiago Martins
Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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