Venho reclamar sobre os valores em anexo indevidamente cobrados, uma vez que a encomenda não ultrapassa os 22 euros e de acordo com DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo artigo 117º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, “1 – (…) estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 22 euros, ou seja, não deveriam ter cobrado qualquer valor.
Mais informo como foi possível cobrarem um valor de IVA 18% (código 426 da carta em anexo) de 4,51 euros quando a encomenda custou 12,83 euros o que faz uma taxa cobrada de 35%.
Aguardo por uma resposta vossa e que o meu dinheiro seja devolvido
Cumprimentos,
Nuno Paiva
DEixa muito a desejar
Voltaria a fazer negócio? Não
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