Na qualidade de mandatário, em representação de Constituinte, procedi ao envio de duas interpelações escritas, em carta registada e com aviso de recepção, sendo que as mesmas vieram devolvidas com a indicação de "endereço insuficiente".
Com efeito, compulsado o endereço utilizado no remetente, pôde comprovar-se que o mesmo é composto pela totalidade das referências necessárias à identificação da residência do destinatário, mais se verificando que, naquela precisa morada, já fora o destinatário notificado por várias vezes.
Na verdade, tal comportamento já se mostra recorrente e oriundo do inadmissível profissionalismo da generalidade dos profissionais incumbidos pela entrega de correspondência.
Aguardo portanto, resolução pronta do sucedido com, claro está, o ressarcimento financeiro pelos prejuízos.
Data de ocorrência: 23 de janeiro 2019
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