A questão que aqui me traz é a seguinte:
Em data anterior a 19 de Julho de 2022, passei num Pórtico de AutoEstrada com a viatura SJ-33-67.
Aguardei até me aparecer na aplicação dos CTT, a quantia a pagar - mediante as Referências a gerar para o efeito na própria aplicação.
Em 19 de Julho, fiz a consulta pela matrícula, acusando uma dívida de € 3,35.
Gerei a respectiva referência ATM, a qual me foi fornecida com aquele montante, o qual paguei de imediato.
Não recordo se no mesmo dia, ou no dia seguinte, recebi uma mensagem por SMS remetida para o meu telemóvel, informando que aquele pagamento não foi aceite, por não obedecer às regras contratuais !
Desconhecendo que regra alegadamente violei, contactei telefonicamente os Serviços dos CTT para ser informado do sucedido.
Foi-me então dito que, efectivamente ainda se registava em dívida no sistema (não € 3,35, mas sim) € 3,67, cuja diferença de € 0,32, correspondia às despesas administrativas com a cobrança !!! Aconselhando-me a gerar outra referência para pagamento e que desconsiderasse os € 3,35, e que liquidasse € 3,67, o que fiz, e que depois pedisse a RESTITUIÇÃO dos € 3,35 antes pagos, é isso mesmo que pretendo com a presente Reclamação.
O que é facto, é que, eu já havia feito anteriormente vários pagamentos relativamente à mesma viatura, e NUNCA tal havia sucedido.
Quando se consulta a APP a saber quanto é devido, espera-se que nos dê o valor TOTAL e não andar a colocar-lhe "contra-pesos"; até porque, acumulando passagens em vários pórticos, por esse caminho, fica-se sem se saber quantos acréscimos de € 0,32 se onde considerar.
ISTO NÃO FAZ SENTIDO NENHUM !
Junto o IBAN da conta pessoal, de onde saiu o valor pago.
O Reclamante: Francisco Afonso da Silva Oliveira
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de julho 2022
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