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CTT - Documentos de identificação exigidos para pagamento dos vales/pensão

Resolvida
Luis Almeida
Luis Almeida apresentou a reclamação
14 de maio 2018

A esta data (14/05/2018) foi-me recusado o pagamento do vale pensão devido ao facto de o meu CC ter expirado o prazo de validade. Após me ter deslocado de imediato ao IRN na Loja do Cidadão do Cacém e proceder á renovação do documento, voltei á loja CTT e apresentei o comprovativo da renovação, junto com o CC antigo (que continua em meu poder até receber o novo). O pagamento foi recusado...
Informei-me na PSP e obtive a informação que os documentos que apresentei são válidos e identificam-me legalmente perante toda e qualquer instituição Nacional e fui até aconselhado a solicitar a presença das Autoridades na loja para identificar e apresentar queixa do funcionário que recusasse aceitar identificar-me mediante os documentos que apresentei. Voltei á loja CTT, pedi para falar com o responsável mas, apesar da amabilidade, de novo o pagamento foi recusado..., porque o leitor de cartões iria recusar o meu CC e o sistema impediria o pagamento, ...e porque são regras.
Ora, eu pergunto: ...e se eu ainda fosse titular de um BI modelo antigo, tal como minha esposa ainda o era até á poucos meses atrás. Como faziam antes? Introduziam os dados identificativos manualmente, certo? E nessa altura o sistema não era impedimento. E se eu receber uma carta registada ou um aviso para levantar algo na loja CTT...? Como faço? Tenho em meu poder documentos emitidos pelo IRN, legais e válidos para todas as entidades neste país (incluindo Autoridades Policiais e Judiciais) ...mas que não são reconhecidos pelos CTT...?
Vou voltar á loja CTT amanhã e, infelizmente, parece-me que vou ter mesmo que solicitar a intervenção da PSP para identificar quem amanhã voltar a recusar pagar-me a mísera pensão de 450€ com o argumento de não aceitar os meus documentos identificativos. Já me basta a distribuição dos vales ter atrazos frequentes (este mês só me foi entregue dia 11), como ainda por cima recusarem o pagamento com base num motivo que, além de ridículo, é ilegal.
Nada me move contra os funcionários dos CTT que me atenderam, mas esta regra é absurda e contraria as normas legais vigentes.
Sinto-me profundamente lesado porque não estou a pedir a ninguém que cometa uma ilegalidade e vejo as pessoas esconderem-se atrás de normas internas sem sentido quando, se calhar, um pouco de boa vontade resolvia uma situação que, para mim é crítica. É que, para quem como eu, depende em absoluto desse rendimento mensal, cada dia que eu fico sem receber a partir do dia 10, é mais um dia sem comer...
Lamentável. E tem que ser denunciado!
Segue cópia para o Provedor de Justiça, orgãos de comunicação social, etc.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de maio 2018
CTT
16 de maio 2018
Exmo. Senhor
Luis Almeida

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que já existe um processo em fase de averiguação sobre o assunto que nos reporta. A resposta ao seu pedido seguirá tão breve quanto possível.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

David Alves
Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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