CTT
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Marca do Mês
Performance da Marca
81.1
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,9%
Média das Avaliações
37,1%
Taxa de Retenção de Clientes
41%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
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CTT - Encomendas postais internacionais

Resolvida
Francisco Lopes
Francisco Lopes apresentou a reclamação
18 de agosto 2016

Decorreram quase 5 meses sem que recebesse qualquer informação dos CTT sobre o estado de desalfandegamento e, consequente envio, de um bem adquirido no estrangeiro (fora do espaço europeu) via online.
Entretanto, recebi um outro bem adquirido nos mesmos moldes que o anterior ao fim de, sensivelmente 4 meses, devido ao parco serviço aduaneiro prestado pela autoridade pública. Para além disso, ainda tive de pagar aos CTT um valor associado a uma taxa de armazenagem, supostamente devido à inércia das autoridades aduaneiras em tratar do processo de desalfandegamento, montante esse que reclamo a sua devolução, porque não solicitei qualquer serviço de armazenagem postal pelos motivos óbvios.Trata-se, pois, de um valor cobrado indevidamente ao destinatário, não tendo este qualquer influência no tempo durante o qual o bem irá ficar retido na estante do armazém a aguardar ordem de envio que não as do próprio.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 18 de agosto 2016
CTT
19 de agosto 2016
Exmo. Senhor
Francisco Lopes,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que já existe um processo referente ao objeto nº RF387532745SG, tendo sido reencaminhada internamente para reanálise a sua comunicação sobre o assunto reportado.

Informa-se que a situação que nos reporta referente ao objeto RC315726923NL foi registada, oportunamente será contactado.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Isabel Constantino
Serviço de Atendimento ao Cliente
Francisco Lopes
5 de setembro 2016
Ex.mos(as) Senhores(as),

Agradeço a vossa rápida resposta por esta via, lamentando que pelas demais tal não se verifique.
Face às 2 respostas de V/Ex.as remetidas via CTT e que nada mais são do que meros pedidos formais de desculpa pelo sucedido relativo à demora na entrega dos 2 bens por mim adquiridos (RF387532745SG - V/Ref.16i76039 e RC315726923NL - V/Ref.16i82845), gostaria de salientar o seguinte:

- numa das cartas que enviaram relativa ao bem RC315726923NL - V/Ref.16i82845 afirmam que são alheios aos procedimentos alfandegários e, na outra carta relativa ao bem RF387532745SG - V/Ref.16i76039, repartem a responsabilidade CTT-Autoridade Aduaneira e apresentam desculpas em nome das 2 entidades;
- numa das cartas (RC315726923NL - V/Ref.16i82845) afirmam que a cobrança de taxas é da responsabilidade da DGAIEC o que me parece ser um equívoco. Pois, a "Taxa de Armazenagem" são V/Ex.as que a cobram, bem como, a de "Apresentação à Alfândega";
- numa das carta (RF387532745SG - V/Ref.16i76039), afirmam que os RH afetos à atividade de controlo aduaneiro não eram os suficientes e que, mesmo assim, ocorreu um reforço do n.º de colaboradores. Questiono quanto tempo mais, para lá dos 4/5 meses, atrasariam as encomendas se não ocorresse o referido reforço que alegam ter existido? Não havendo RH suficientes para dar resposta em tempo útil ao consumidor, não seria de bom senso efetuar o controlo aduaneiro apenas mediante a capacidade operativa existente para o efeito?

Findo praticamente todo este processo lamentável de demoras, reclamações, taxas indevidas, etc., julgo ainda sentir o direito de solicitar a V/Ex.as, mais uma vez e de forma definitiva, a devolução do valor associado à "Taxa de Armazenamento" de 12€+IVA que me cobraram indevidamente pela demora à qual sou totalmente alheio.
Pelo contrário, o consumidor / destinatário é que deveria ter todo o direito em cobrar ou penalizar V/Ex.as (CTT e Autoridade Aduaneira) pela ineficiência do serviço prestado com as consequências que daí adviessem...

Fico a aguardar por notícias finais de V/Ex.as, por esta ou por outra via, quanto à devolução ou não do valor que reclamo e respetiva fundamentação (se aplicável), de forma a encerrar este assunto que começou muito mal.

Agradecendo a atenção dispensada e com os melhores cumprimentos,
Francisco José Lopes
Esta resposta tem um anexo privado
Francisco Lopes
5 de setembro 2016
Ex.mos(as) Senhores(as),

Agradeço a vossa rápida resposta por esta via, lamentando que pelas demais tal não se verifique.
Face às 2 respostas de V/Ex.as remetidas via CTT e que nada mais são do que meros pedidos formais de desculpa pelo sucedido relativo à demora na entrega dos 2 bens por mim adquiridos (RF387532745SG - V/Ref.16i76039 e RC315726923NL - V/Ref.16i82845), gostaria de salientar o seguinte:

- numa das cartas que enviaram relativa ao bem RC315726923NL - V/Ref.16i82845 afirmam que são alheios aos procedimentos alfandegários e, na outra carta relativa ao bem RF387532745SG - V/Ref.16i76039, repartem a responsabilidade CTT-Autoridade Aduaneira e apresentam desculpas em nome das 2 entidades;
- numa das cartas (RC315726923NL - V/Ref.16i82845) afirmam que a cobrança de taxas é da responsabilidade da DGAIEC o que me parece ser um equívoco. Pois, a "Taxa de Armazenagem" são V/Ex.as que a cobram, bem como, a de "Apresentação à Alfândega";
- numa das carta (RF387532745SG - V/Ref.16i76039), afirmam que os RH afetos à atividade de controlo aduaneiro não eram os suficientes e que, mesmo assim, ocorreu um reforço do n.º de colaboradores. Questiono quanto tempo mais, para lá dos 4/5 meses, atrasariam as encomendas se não ocorresse o referido reforço que alegam ter existido? Não havendo RH suficientes para dar resposta em tempo útil ao consumidor, não seria de bom senso efetuar o controlo aduaneiro apenas mediante a capacidade operativa existente para o efeito?

Findo praticamente todo este processo lamentável de demoras, reclamações, taxas indevidas, etc., julgo ainda sentir o direito de solicitar a V/Ex.as, mais uma vez e de forma definitiva, a devolução do valor associado à "Taxa de Armazenamento" de 12€+IVA que me cobraram indevidamente pela demora à qual sou totalmente alheio.
Pelo contrário, o consumidor / destinatário é que deveria ter todo o direito em cobrar ou penalizar V/Ex.as (CTT e Autoridade Aduaneira) pela ineficiência do serviço prestado com as consequências que daí adviessem...

Fico a aguardar por notícias finais de V/Ex.as, por esta ou por outra via, quanto à devolução ou não do valor que reclamo e respetiva fundamentação (se aplicável), de forma a encerrar este assunto que começou muito mal.

Agradecendo a atenção dispensada e com os melhores cumprimentos,
Francisco José Lopes
Esta resposta tem um anexo privado
Francisco Lopes
5 de setembro 2016
Ex.mos(as) Senhores(as),

Agradeço a vossa rápida resposta por esta via, lamentando que pelas demais tal não se verifique.
Face às 2 respostas de V/Ex.as remetidas via CTT e que nada mais são do que meros pedidos formais de desculpa pelo sucedido relativo à demora na entrega dos 2 bens por mim adquiridos (RF387532745SG - V/Ref.16i76039 e RC315726923NL - V/Ref.16i82845), gostaria de salientar o seguinte:

- numa das cartas que enviaram relativa ao bem RC315726923NL - V/Ref.16i82845 afirmam que são alheios aos procedimentos alfandegários e, na outra carta relativa ao bem RF387532745SG - V/Ref.16i76039, repartem a responsabilidade CTT-Autoridade Aduaneira e apresentam desculpas em nome das 2 entidades;
- numa das cartas (RC315726923NL - V/Ref.16i82845) afirmam que a cobrança de taxas é da responsabilidade da DGAIEC o que me parece ser um equívoco. Pois, a "Taxa de Armazenagem" são V/Ex.as que a cobram, bem como, a de "Apresentação à Alfândega";
- numa das carta (RF387532745SG - V/Ref.16i76039), afirmam que os RH afetos à atividade de controlo aduaneiro não eram os suficientes e que, mesmo assim, ocorreu um reforço do n.º de colaboradores. Questiono quanto tempo mais, para lá dos 4/5 meses, atrasariam as encomendas se não ocorresse o referido reforço que alegam ter existido? Não havendo RH suficientes para dar resposta em tempo útil ao consumidor, não seria de bom senso efetuar o controlo aduaneiro apenas mediante a capacidade operativa existente para o efeito?

Findo praticamente todo este processo lamentável de demoras, reclamações, taxas indevidas, etc., julgo ainda sentir o direito de solicitar a V/Ex.as, mais uma vez e de forma definitiva, a devolução do valor associado à "Taxa de Armazenamento" de 12€+IVA que me cobraram indevidamente pela demora à qual sou totalmente alheio.
Pelo contrário, o consumidor / destinatário é que deveria ter todo o direito em cobrar ou penalizar V/Ex.as (CTT e Autoridade Aduaneira) pela ineficiência do serviço prestado com as consequências que daí adviessem...

Fico a aguardar por notícias finais de V/Ex.as, por esta ou por outra via, quanto à devolução ou não do valor que reclamo e respetiva fundamentação (se aplicável), de forma a encerrar este assunto que começou muito mal.

Agradecendo a atenção dispensada e com os melhores cumprimentos,
Francisco José Lopes
Esta resposta tem um anexo privado
CTT
6 de setembro 2016
Exmo. Senhor
Francisco Lopes,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que a comunicação de V. Exa. será reencaminhada internamente para reanálise.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Isabel Constantino
Serviço de Atendimento ao Cliente
Francisco Lopes
7 de setembro 2016
Ex.mos(as) Senhores(as),

Agradeço a resposta.

Ficarei, deste modo, a aguardar pelo resultado da vossa reanálise interna.


Sem mais de momento e com os melhores cumprimentos,
Francisco Lopes
Francisco Lopes
21 de setembro 2016
Ex.mos(as) Senhores(as),

Continuo a aguardar nova resposta desde o dia 06-09-2016.

Sem mais de momento e com os melhores cumprimentos,
Francisco Lopes
Francisco Lopes
11 de outubro 2016
Ex.mos(as) Senhores(as),

Informo que recebi resposta de V/Ex.as por carta V/Ref.16I76039, de 19-09-2016, na qual dão por reconhecida a existência de anomalias na prestação do serviço, também devolvendo o valor que reclamei.

Deste modo, encaro como satisfeita e terminada a presente reclamação, não podendo deixar de transmitir a minha opinião sobre a precaridade do vosso serviço na gestão de reclamações, via net e via telefónica, como tive a oportunidade de experienciar.

Sem mais de momento e com os melhores cumprimentos,
Francisco Lopes
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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