Tendo feito o envio de uma carta com aviso de receção, pretendia que este aviso mencionasse que rececionou tal carta, prova a apresentar em tribunal.
Espanto,
no campo de identificação de quem recebeu o objeto, no bi ou outro, nada.
no nome legível foi indicado o nome do remetente.
na data e assinatura a mesma não passa de um rabisco que não identifica quem recebeu.
Ora, tendo pago um serviço para ser bem servido, o fato é que não foi alcançado o objetivo e pior do que isso, este documento irá servir como prova em Tribunal. A ver vamos o que o Juiz dirá.
Pelo reclamante é para já dito que não é a primeira vez que o sr. distribuidor/entregador procede desta ou parecida forma, pois tem sido nestes últimos dias enviado correspondência para o mesmo destinatário sem que tenha sido cumpridas as normas de entrega.
Desconhece se é o mesmo distribuidor/entregador é o mesmo ou não, o que a se verificar poder á estar-se em presença de um habitué tipo facilitismo face ao conhecimento pessoal do destinatário, mas que de qualquer modo, não impede do cumprimento rigoroso das suas funções ao que não fez e por tal implícito em sanções que com certeza estarão previstas pela entidade a quem presta serviço.
É ISSO QUE ESPERA E DE QUE ARROGA O DIREITO DE CONHECIMENTO.
MC
JPaiva
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de outubro 2019
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