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CTT - Erro de preenchimento da declaração de desalfandegamento e retenção de objeto postal

Resolvida
Ana Carvalho
Ana Carvalho apresentou a reclamação
11 de abril 2018

Fiz uma encomenda no Aliexpress, correspondente a 30 pacotes de material didático, no valor de 305,90 €, que por motivos que me são alheios, veio repartida em 6 objetos postais, sendo que a cada objeto postal correspondem na realidade 5 pacotes, com o valor correspondente de 50,983 €. De acordo com o solicitado, a dia 20 de Novembro foi enviado para os CTT internacional a documentação solicitado para desalfandegamento de 4 objetos postais correspondentes a esta encomenda, e a dia 22, referente aos outros 2 em falta.
Recebi os objetos postais 1 e 2, acompanhados do documento da alfândega, com a declaração do montante faturado calculado sobre a totalidade da encomenda e no valor de 372,60 € e não sobre os 305,90 € que como comprovadamente foi o valor cobrado e liquidado pela mesma.
De seguida recebi os objetos postais 3 e 4 sem qualquer tipo de encargo, partindo do pressuposto que estes haviam sido contabilizados na totalidade, com o envio dos dois primeiros objetos postais
Mais tarde recebi o aviso para levantar o objeto postal 5, acompanhado de novo documento da alfândega, com a declaração do montante faturado calculado novamente sobre a totalidade da encomenda e no valor de 372,59 € e não sobre os 305,90 €. Encontrando-se o valor para cálculo novamente errado e estando a ser tributada em IVA pela segunda sobre a mesma encomenda, uma vez que já me tinha sido tributada a totalidade quando recebi os dois primeiros objetos postais
Continuo, entretanto, desde então a aguardar o recebimento do objeto 6, que pela informação de rastreamento, continua nas instalações da alfândega.
Enviei a minha reclamação via e-mail para os CTT internacional a dia 13 de Dezembro de 2017, uma vez que não obtive resposta, dirigi-me pessoalmente aos CTT de Cabo Ruivo, onde fui informada que a situação teria de ser tratada com a Alfândega, reclamei junto da Alfândega que me informou que a responsabilidade é inteiramente do declarante, ou seja dos CTT, novamente a dia 15 de Fevereiro de 2018 enviei nova reclamação por email, a solicitar a revisão dos valores declarados à alfândega, a retificação da situação relativamente à dupla tributação do IVA, e a entrega do objeto postal em falta, e na posse dos CTT, continuando sem qualquer tipo de resposta.
Espero uma resolução rápida do problema, pois trata-se de mercadoria adquirida em nome de empresa, implicando com a faturação e gestão de stocks da mesma.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 11 de abril 2018
CTT
13 de abril 2018
Exma. Senhora
Ana Carvalho

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Para procedermos ao tratamento desta situação, e respetivas averiguações, pedimos que nos envie, por favor, as seguintes informações:

Assunto Portal da Queixa: CTT Expresso - Erro de preenchimento da declaração de desalfandegamento e retenção de objeto postal
Reclamação Portal da Queixa nº 18109618
E-mail do reclamante:
Nome e morada completa do destinatário:
Nº do Objeto (2 letras, 9 algarismos, 2 letras) :

Apenas com estes dados poderemos efetuar mais averiguações e disponibilizar-lhe uma resposta conclusiva.

Pedimos, assim, o envio da informação solicitada para: reclamacoes@ctt.pt.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

David Alves
Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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