No seguimento de uma encomenda identificada com o número #RU130926127NL origem na Holanda e remetente GearBest e que saiu do PostNL center a 23/12/2017, venho por este meio apresentar reclamação.
No dia 17 de Janeiro recebi na caixa do correio um postal, com tentativa de entrega dia 16 às 16:40, para levantamento da dita encomenda na estação da Agualva. Dirigi-me à estação e o prestável senhor informou-me que a encomenda não se encontrava na estação e que tinha sido entregue na morada. Como disse que em casa não se encontrava ninguém, o senhor mostrou-me a cópia da prova de entrega, com dia 16 às 16:20 (copia que tenho em minha posse). Nessa cópia alguém que não eu, falsificou a minha assinatura, que em nada se parece com a do meu documento de identificação, para recepcionar a encomenda. É impossível alguém ter sequer apresentado a minha identificação, uma vez que estava comigo. E na morada ninguém se encontrava.
Ao aperceber-me que o postal era posterior à entrega e tendo verificado na página o tracking do pacote como nova tentativa dia 17 às 11:00:
2018-01-17 11:00
2735 - CACEM, Delivery failure, Item without home or office distribution, Further delivery - attempt next business day
2018-01-17 09:49
2735 - CACEM, In distribution
2018-01-16 16:20
2735 - CACEM, Delivery failure, Item without home or office distribution, Further delivery - attempt next business day
2018-01-16 16:20
2735 - CACEM, Delivery success, PAULA MONTEURO
Que pela lógica das coisas, não poderiam tentar entregar algo que deram como entregue, apresentei reclamação via telefone aos cot, na reclamação identificada com a referência 18I10233. Hoje recebi a resposta por via postal, que passo a citar:
“Concluídas as averiguações necessárias, informa-se que o objeto em referência foi entregue, na morada que nele constava, a quem nela se apresentou para a receber”.
Tendo em conta que foram cometidos dois crimes, de roubo de identidade e falsificação de assinatura, e que irei apresentar queixa judicial relativamente a esta situação, solicito aos CTT:
- Responsabilidade pelo extravio da encomenda e correspondente indeminizaçao no valor da encomenda, mais o valor gasto em atendimento telefónico;
- Identidade do carteiro, uma vez que é imperceptível no postal o nome e é a testemunha deste crime.
- Quaisquer provas que referenciem a presença do carteiro na morada, nos dias e horas citadas, além da prova cuja localização e razão está em branco. (GPS do aparelho por exemplo).
Quaisquer despesas decorrente deste processo, e que se prove que há responsabilidade dos CTT no extravio da encomenda, serão imputáveis aos CTT.
sem comentario
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