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CTT Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
81.0
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,8%
Média das Avaliações
36,9%
Taxa de Retenção de Clientes
40,7%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
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CTT - Extrato de beneficiário

Resolvida
Mário Carvalho
Mário Carvalho apresentou a reclamação
29 de abril 2019

Dado não ser possível o contacto telefónico indicado (800201565) venho perguntar de que modo pode o beneficiário identificado pelo número de cliente acima indicado (mas a resposta a esta pergunta interessa a todos os beneficiários sem excepção) usufruir dos benefícios fiscais em sede de IRS das quantias mensalmente pagas e que, presume-se, têm uma aplicação no campo da saúde? Porque é que não informam o beneficiário dos valores que anualmente ele pagou? E, finalmente, onde deve colocar esses dados no modelo anual obrigatório do IRS?
Obrigado

Data de ocorrência: 29 de abril 2019
CTT
30 de abril 2019
Exmo. Senhor

Mário Carvalho

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que oportunamente receberá uma resposta ao seu pedido.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Alexandra Silva
Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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