CTT
CTT Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
81.0
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,8%
Média das Avaliações
37%
Taxa de Retenção de Clientes
40,8%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
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CTT - Extravio de encomenda

Resolvida
1/10
João Pancada
João Pancada apresentou a reclamação
19 de setembro 2019
Bom dia venho por este meio reclamar o extravio por parte dos CTT da minha encomenda RV14446420CN
Data de ocorrência: 19 de setembro 2019
CTT
20 de setembro 2019
Exmo (a). Senhor (a)

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.
Para procedermos ao tratamento desta situação, e respectivas averiguações, pedimos que nos envie, por favor, as seguintes informações:

Assunto Portal da Queixa:
Reclamação Portal da Queixa nº
E-mail do reclamante:
Nome e morada completa do destinatário (incluindo código postal):
Nº do Objecto (2 letras, 9 algarismos, 2 letras) ou serviço utilizado (correio normal, azul, verde, …):

Apenas com estes dados poderemos efectuar mais averiguações e disponibilizar-lhe uma resposta conclusiva.

Pedimos, assim, o envio da informação solicitada para: reclamacoes@ctt.pt

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Alexandra Lima
Serviço de Atendimento ao Cliente
João Pancada
1 de outubro 2019
reclamação : 31923819
email : joaopaulo.pancada@hotmail.com
destinatário : Praceta Teresa Gomes, nº2, B Venda Nova, 2700-808 Amadora
encomenda : RV14446420CN
CTT
2 de outubro 2019
Exmo (a). Senhor (a)

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que face ao assunto reportado, foi enviada uma comunicação de resposta via e-mail.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Alexandra Lima
Serviço de Atendimento ao Cliente
João Pancada
2 de outubro 2019
Relativamente a sua resposta onde afirma que o numero do objecto por mim enviado esta errado, junto envio em anexo comprovativo em como o numero do objeto enviado esta correto, relevando deste modo que a vossa resposta enviada não corresponde a verdade.
João Pancada
2 de outubro 2019
Junto envio outro documento o qual comprova em como o numero de registo do objecto extraviado pelo CTT por mim comunicado esta correto.
João Pancada
2 de outubro 2019
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206.º e na alínea a) do artigo 207.º
CTT
3 de outubro 2019
Exmo (a). Senhor (a)

Informamos que já existe um processo em fase de averiguação sobre o assunto que nos reporta. A resposta ao seu pedido seguirá tão breve quanto possível.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Alexandra Lima
Serviço de Atendimento ao Cliente
João Pancada
3 de outubro 2019
Portal da Queixa- CTT - Extravio de encomenda - 31923819

Você respondeu em Qua, 02/10/2019 14:38
RECLAMAÇÕES <reclamacoes@ctt.pt>
Qua, 02/10/2019 11:29
Estimado Cliente

Gostaríamos, desde já, de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção, pois a melhoria contínua dos nossos serviços passa também pela intervenção direta dos nossos clientes.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Para procedermos ao tratamento deste processo, e respetivas averiguações, pedimos que nos envie por favor os seguintes dados:

Nº do Objeto:



O número de registo que indica não está correto



Nota: Esclarecemos que os CTT não guardam dados de remetente ou de destinatário. Estes dados constam apenas no talão de Aceitação que é entregue ao cliente no momento da expedição. Assim os dados solicitados são essenciais para podermos proceder a averiguações detalhadas e disponibilizar-lhe uma resposta conclusiva.





Para outras informações ou esclarecimentos adicionais, poderá consultar o nosso site www.ctt.pt

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Solução de correio que reduz tempo e custos associados à impressão, envelopagem, expedição e entrega para distribuição postal.
www.ctt.pt
.

Gratos pela sua melhor compreensão, apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.



Mónica Carneiro


Relativamente a este email enviado para mim pela senhora Monica Carneiro no dia 02/10/2019, onde diz que o numero de registo por mim indicado não esta correto, solicito explicação de tal afirmação.

Junto anexo documento comprovativo do numero de registo por mim indicado no dia 01/10/2019 do objecto extraviado pelos CTT.
CTT
4 de outubro 2019
Exmo (a). Senhor (a)

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que foi enviada uma carta em resposta ao seu pedido de averiguação hoje, dia 04-10-2019.

Gratos pela sua melhor compreensão, apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Alexandra Silva
Serviço de Atendimento ao Cliente
João Pancada
4 de outubro 2019
È lamentável estar até a presente data de hoje 04/10/2019, á espera de uma resolução de um extravio no dia 16/09/2019, da minha encomenda pelos CTT .

È triste estar agora a espera de uma carta de resposta por parte de V,Exª quando já indiquei o meu email-
João Pancada
9 de outubro 2019
Bom dia recebi a presente carta anexada em pdf a qual reporta a responsabilidade do extravio para o remetente do artigo. Acontece que o objecto com o numero RV144464420CN, deu entrada nos CTT da Amadora conforme documento comprovativo já por mim anexado na presente reclamação sendo extraviado por aqueles serviços, pelo que não vejo motivo pelo qual os CTT estão a atribuir a responsabilidade do extravio do artigo RV144464420CN ao remetente.
CTT
9 de outubro 2019
Exmo (a). Senhor (a)

Informamos que, face ao exposto, o assunto reportado será reencaminhado internamente.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Alexandra Rebotim

Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
João Pancada
João Pancada avaliou a marca
24 de fevereiro 2021

Uma péssima experiencia a não repetir.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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