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CTT - Extravio de encomenda à cobrança

Resolvida
Ricardo Joel Simões Fernandes Pedro
Ricardo Pedro apresentou a reclamação
11 de janeiro 2015

No dia 28 de novembro de 2014, entreguei uma encomenda na estação de correios de Santo António dos Cavaleiros que seguiria à cobrança para o seu destinatário com o registo nº OC121390879PT e com um valor a cobrar de 186,00€ (cento e oitenta e seis euros). Para a realização deste serviço paguei 8,17€ (oito euros e dezassete cêntimos). Dias depois, ao tentar fazer o tracking da encomenda, verifiquei que o estado desta se encontrava como “Destinatário desconhecido na morada, Devolvido”. Estranho pois, o destinatário dirigiu-se à estação de correios da área de residência, onde lhe deram indicação que, aquela, não estaria ali.
Iniciei, desde logo, um processo de reclamação com a funcionária “Patrícia Esperanço” do departamento de reclamações dos CTT que resultou num processo de averiguações, do qual se chegou à conclusão do extravio da encomenda (informação dada através da carta enviada por email com a referência 14N139769).
A partir daqui, pediram-me comprovativo do talão de entrega, acto que acharia normal para um possível reembolso, o qual enviei prontamente e passados uns dias recebi a resposta que junto em anexo. Ao analisá-la, tenho alguns pontos a referir e pelos quais peço a vossa ajuda para poder resolver:

1. Paguei por um serviço que não foi realizado e do qual resultou o extravio da encomenda.

2. A encomenda continha material no valor de 186€ que foi declarado ao preencher o talão de cobrança. No balcão, os funcionários nunca me informaram que para declarar este valor formalmente seria necessário pedir um “seguro extra” e não consta esta informação no DL 176/88 de 11 de Maio, apenas fazendo a distinção entre encomenda registada e com valor declarado. No entanto, ao preencher um talão de cobrança e o valor que pretendo receber, penso estar a declarar o valor da encomenda, assim como ao pagar o serviço, a assegurar a devida entrega ou reembolso em caso de extravio.

3. Inadmissível que, ao pagar 8,16 pelo envio da encomenda, os CTT me digam que se responsabilizam a pagar apenas 20 vezes a taxa de registo, ou seja, cerca de 40 euros, quando a encomenda vale 186 euros. Assim sendo, podemos estar perante a criação de um esquema fraudulento por parte desta instituição que absorve este tipo de encomendas de valor avultado e indemniza um valor que considero absurdo e sem sentido algum.

4. Se eu pago por um serviço e este não é realizado, e ainda por cima, com extravio da encomenda (responsabilidade acrescida), o dever dos CTT enquanto instituição digna seria indemnizar o justo, ou seja, o valor declarado no talão de entrega da encomenda.

5. O DL 176/88 de 11 de Maio trata-se de um documento desatualizado (face aos anos que tem). Volto a reiterar que este, não expressa nenhuma indicação sobre a contratação de serviço extra para declarar o valor de uma encomenda. Ridículo e não faz sentido.

De referir que ainda não aceitei o valor que os CTT me querem indemnizar e que tenho apresentado reclamações semanais, no Livro de Reclamações, no balcão dos CTT onde entreguei a encomenda para envio.

Data de ocorrência: 11 de janeiro 2015
CTT
13 de janeiro 2015
Exmo. Senhor

Ricardo Pedro

Gostaríamos, de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.
Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Verificamos que a situação que nos reporta já está registada, oportunamente será contactado.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Maria Almeida
Serviço de Apoio ao Cliente
Ricardo Pedro
16 de fevereiro 2015
Infelizmente, a minha situação ainda não está resolvida. Continuo a receber respostas "standardizadas" e continuarei a apresentar reclamações no balcão enquanto não vir este assunto resolvido. Não me conformo com a decisão, não a considero justa e desenquadrada com a legislação.
CTT
16 de fevereiro 2015
Exmo. Senhor
Ricardo Pedro,

Gostaríamos de agradecer o seu contato, que mereceu a nossa melhor atenção.
Informamos que o assunto reportado foi encaminhado internamente, com vista a uma averiguação rigorosa e cuidada da questão colocada.
Assim que tenhamos uma resposta conclusiva, informá-lo-emos.
Com os nossos melhores cumprimentos,

Maria Almeida
Serviço de Apoio ao Cliente
Ricardo Pedro
2 de março 2015
Reclamação ainda não resolvida.
CTT
21 de maio 2015
Exmo. Senhor
Ricardo Pedro,

Apresentamos os nossos pedidos de desculpas, pelos incómodos causados e reafirmamos o nosso empenho em prosseguir com o objetivo de conferir qualidade aos nossos serviços de modo a satisfazer todos os nossos clientes.

Gratos pela sua melhor compreensão, apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Maria Almeida
Serviço de Atendimento ao Cliente
Ricardo Pedro
2 de junho 2015
Exms. Senhores,

Lamento, de facto, que passados mais de 6 meses do início da reclamação que submeti, a vossa resposta tenha sido a mesma, reiterando vezes sem conta a vossa posição. Apresentei reclamação aos vossos serviços, à vossa provedoria de cliente, ao provedor de justiça, à Direção Geral do Consumidor e ao Tribunal Arbitrário, estando à aguardar a averiguação do processo, nestas últimas.

Entretanto, ao evocar o DL 176/88 de 11 de Maio para a resolução desta reclamação, a empresa operadora deve certificar-se de que cumpre todos os seus deveres, assim como salvaguarda os seus direitos.

Parece que não foi o caso, no que diz respeito ao cumprimento dos deveres perante o reclamante. Segundo o ponto 1. do artigo 77.º do mesmo Decreto, "A indemnização a que o utente tenha direito deve ser paga no prazo máximo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da apresentação da reclamação, com observância das diligências e formalidades para tanto estabelecidas." Passados mais de 6 meses após a apresentação da reclamação, ninguém me contactou nem me foi paga qualquer tipo de indemnização, por mais irrisória que seja.

Como tal, apresentarei uma queixa formal nas autoridades competentes. Lamentável, este serviço que já foi público e que com a privatização piorou para o triplo.

Houvesse concorrência para estes alarves, e não pensaria duas vezes em mudar.
Esta reclamação foi considerada resolvida
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