No dia 28 de novembro de 2014, entreguei uma encomenda na estação de correios de Santo António dos Cavaleiros que seguiria à cobrança para o seu destinatário com o registo nº OC121390879PT e com um valor a cobrar de 186,00€ (cento e oitenta e seis euros). Para a realização deste serviço paguei 8,17€ (oito euros e dezassete cêntimos). Dias depois, ao tentar fazer o tracking da encomenda, verifiquei que o estado desta se encontrava como “Destinatário desconhecido na morada, Devolvido”. Estranho pois, o destinatário dirigiu-se à estação de correios da área de residência, onde lhe deram indicação que, aquela, não estaria ali.
Iniciei, desde logo, um processo de reclamação com a funcionária “Patrícia Esperanço” do departamento de reclamações dos CTT que resultou num processo de averiguações, do qual se chegou à conclusão do extravio da encomenda (informação dada através da carta enviada por email com a referência 14N139769).
A partir daqui, pediram-me comprovativo do talão de entrega, acto que acharia normal para um possível reembolso, o qual enviei prontamente e passados uns dias recebi a resposta que junto em anexo. Ao analisá-la, tenho alguns pontos a referir e pelos quais peço a vossa ajuda para poder resolver:
1. Paguei por um serviço que não foi realizado e do qual resultou o extravio da encomenda.
2. A encomenda continha material no valor de 186€ que foi declarado ao preencher o talão de cobrança. No balcão, os funcionários nunca me informaram que para declarar este valor formalmente seria necessário pedir um “seguro extra” e não consta esta informação no DL 176/88 de 11 de Maio, apenas fazendo a distinção entre encomenda registada e com valor declarado. No entanto, ao preencher um talão de cobrança e o valor que pretendo receber, penso estar a declarar o valor da encomenda, assim como ao pagar o serviço, a assegurar a devida entrega ou reembolso em caso de extravio.
3. Inadmissível que, ao pagar 8,16 pelo envio da encomenda, os CTT me digam que se responsabilizam a pagar apenas 20 vezes a taxa de registo, ou seja, cerca de 40 euros, quando a encomenda vale 186 euros. Assim sendo, podemos estar perante a criação de um esquema fraudulento por parte desta instituição que absorve este tipo de encomendas de valor avultado e indemniza um valor que considero absurdo e sem sentido algum.
4. Se eu pago por um serviço e este não é realizado, e ainda por cima, com extravio da encomenda (responsabilidade acrescida), o dever dos CTT enquanto instituição digna seria indemnizar o justo, ou seja, o valor declarado no talão de entrega da encomenda.
5. O DL 176/88 de 11 de Maio trata-se de um documento desatualizado (face aos anos que tem). Volto a reiterar que este, não expressa nenhuma indicação sobre a contratação de serviço extra para declarar o valor de uma encomenda. Ridículo e não faz sentido.
De referir que ainda não aceitei o valor que os CTT me querem indemnizar e que tenho apresentado reclamações semanais, no Livro de Reclamações, no balcão dos CTT onde entreguei a encomenda para envio.
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