Hoje fui enviar uma carta aos correios de Mem Martins e qual foi o meu espanto que quando pedi a senhora que me atendeu para me deixar tirar uma foto do meu envelope ela nao deixou porque havia uma lei que diz que nao se pode, disse que no mês passado tinha feito exatamente o mesmo e só me disse que a lei era nova e estava em vigor desde ha pouco tempo. Saí indignada mas depois de poucos passos voltei para trás e fui lá preguntar a mesma senhora onde estava escrita essa nova lei. Então ela disse que ia preguntar ao superior/chefe que em seguida apareceu e disse que uma vez que comprasse o selo ao balcão a minha carta passava a ser propriedade do correio que nem podia ser extraída por mim (caso me arrependesse de fazer o envio) ou tirar qualquer fotografia por direitos de privacidade. Voltei a preguntar onde estava escrito tal coisa e o senhor disse que era só interno que não me podia mostrar o qual fiquei muito surpresa: 1 não posso fazer foto ao meu próprio envio, 2 não posso não enviar o pacote uma vez comprado o selo ao balcão? Saí muito irritada com a situação uma vez ter entendido que são normas que não estão escritas. Gostava de uma explicação.
faz o que lhe apetece
Voltaria a fazer negócio? Não
Aconteceu isto comigo hoje.. Alguem sabe dizer-me em que regulamento isto está escrito? Gostava de poder enviar à cliente que me exige o "comprovativo do envio"
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