O CTT recebeu uma encomenda do Brasil em 09/11 (conforme segui o rastreamento dos Correios de SP), deixou de enviar ao destinatário os meios para o pagamento e quando iniciei a reclamação em dezembro, enviaram carta para registro para o destinatário para fazer o procedimento de desalfandegamento porém ele não conseguiu finalizar o preenchimento por constante erro no sistema. O CTT foi comunicado sobre o assunto e a partir de então não assume porque não entregam a encomenda. Após mais de um mês de reclamações, tiveram a capacidade de comunicar em 12/01/22 para que seja feito um registro de reclamação por parte do expedidor, como segue o texto abaixo:
"Na sequência da incidência reportada, informamos que após as devidas averiguações efetuadas junto das áreas operacionais envolvidas, verificou-se infrutífera a localização do referido envio. De acordo com a Convenção Postal Universal, legislação aplicável ao setor postal internacional, é sempre o expedidor, o efetivo contraente do serviço, a poder reclamar o ressarcimento por inadequada prestação do serviço contratado.
Nesta situação, o destinatário deverá contactar o expedidor para que este formalize, junto do operador postal de origem, esta incidência. Em consequência, os operadores postais envolvidos, determinarão a responsabilidade pela circunstância ocorrida."
Esclareçam o facto: se o CTT comunicou que havia expirado o prazo (embora não tenha enviado sms etc.) é porque admite que a encomenda já estava em seu poder para o envio ao destinatário após pagamento de desalfandegamento. Sendo assim, como querem que o expedidor, e se entendi bem o CTT quer agora que o Correio da agência do Brasil é que se responsabilize pela localização da encomenda e pela incompetência da alfândega do CTT?
Quero que a encomenda chegue ao destinatário!
Data de ocorrência: 9 de novembro 2021
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