1. - Em 06 de Maio de 2016, o meu filho enviou-me uma encomenda, internacional, p.p. , contendo o seu telemóvel, por este se encontrar avariado e ainda em garantia o qual comprei em Portugal em 27 de Julho de 2015;
2. – Este telemóvel era o seu pessoal que utilizava, uma vez que se encontra a estudar fora de Portugal;
3. - Em 10 de Maio é rececionado em Lisboa;
4. - Em 11 de Maio é apresentado ‘a Alfândega;
5. - Em 23 de Maio dá entrada em armazém para aplicação de legislação;
6. - Em 25 de Maio receciono uma carta solicitando que me identificasse com o numero de Cartão de Cidadão e apresentasse fatura comercial ou documento comprovativo de pagamento em razão do conteúdo do pacote que me foi enviado, ao que fiz, de imediato, pelo email: internacional@ctt.pt;
7. - Enviei o e-mail com a minha identificação e o documento comprovativo de compra do equipamento que se encontra dentro do pacote postal porque me foi aconselhado pelos CTT para o fazer, pois assim seria mais rápido, para o email: internacional@ctt.pt.
8. - Em 5 de Junho de 2016 acusam a receção do meu e-mail e informam que os documentos em questão foram reenviados para análise e validação interna. Após confirmada a conformidade da documentação solicitada, o objeto será enviado para a morada apresentada como destino;
9. - Em 30 de Junho, sou contactado pela linha de apoio dos CTT de que o referido objeto vem a caminho onde para o receber terei de pagar taxas alfandegárias no valor de 69,01€;
10. -Em face do atrás referido, foi de imediato questionado, do porquê de aplicação de taxas alfandegárias a um equipamento que foi por mim, comprado em Portugal, cujo envelope vem em meu nome, e sobre o qual já paguei os referidos impostos?
11. – A 04 de Julho, chega à minha caixa postal o pacote postal que me sido tinha enviado, com as referidas taxas para pagar, 69,01€. De lembrar que este pacote postal foi rececionado em Lisboa a 10 de maio, chegando às minhas mãos, quase 2 meses depois. Incrível, não é?
12. – Sendo impensável pagar uma taxa que considerei indevida e pelas razões já por mim expostas por e-mail, vi-me forçada a devolver a encomenda para que esta fosse devolvida ao remetente. Acão que fiz de imediato.
13. – Em 07 de Julho recebo a justificação da aplicação das taxas alfandegárias que aqui transcrevo:
“Em referência ao assunto exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, informamos que as mercadorias comunitárias quando são exportadas/levadas/enviadas para países fora da União Europeia perdem o estatuto comunitário conforme estabelecido no números 7 e 8 do art. 4º do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (CAC), ficando na sua entrada no Território Aduaneiro da Comunidade (TAC) sujeitas aos mesmos procedimentos aduaneiros e fiscais que as mercadorias adquiridas/enviadas de países que não pertençam à União.
Visto que, não foi declarada à Alfândega a saída da mercadoria do TAC, a mesma, não terá qualquer tratamento preferencial na sua entrada”.´
Não será esta situação em si mesma um pleonasmo uma vez que o telefone está registado e comprado aqui conforme a fatura enviada por mim?
14. – Em 07 de Julho sou informado por e-mail, internacional@ctt.pt, depois de questionado os CTT, sobre se e quando a encomenda é devolvida ao remetente por não ter sido entregue ao que me é dito o seguinte: “Informamos que o objeto irá entrar em processo e devolução uma vez que houve recusa na Receção do mesmo;
15. – Em 25 de Julho sou a descobrir pelo seguimento da encomenda que a mesma foi recebida a 21 de julho na CPLS SUL, local que pelas queixas já vistas aqui na internet demora uma eternidade para dali sair e ser devolvida. Em uma delas é dito o seguinte “o processo de devolução não é prioritário, pelo que não existe padrão, para a sua entrega no país de origem”. Então?! … será devolvido quando lhe apetecer? Pode um país estar prisioneiro do livre arbítrio de qualquer um? Assim vamos para a frente?
16. – É correto aplicação cega do Regulamento (CEE) nº 2913/92. Quantos centenas de pessoas saem diariamente do nosso país para países fora da EU e não declararam os bens que transportavam consigo à Alfandega. Foram sujeitas a fiscalização para daí lhes serem aplicadas taxas alfandegárias? Para já não falar dos estudantes a estudar fora do país.
O meu filho que me enviou o seu telemóvel avariado, na esperança da resolução da situação ser célere, uma vez que este se encontrava em garantia e dele muito necessitar para a sua vida, mal sabia ou sonhava que este iria entrar num processo que parece não ter fim. Se imaginar que a garantia estava no seu limite quem pagaria depois o seu arranjo se ela se esgotasse, com o referido telemóvel, prisioneiro neste processo Kafkiano.
Estava longe de perder tanto tempo e ter tanta arrelia por via deste assunto.
É incrível a quantidade diária de queixas que se vêm aqui na internet denunciando o que de pior nos é feito e ninguém inverte a situação.
O que me levou a levar à praça pública este lamento é tão só a esperança de que ele se faça ouvir no sentido de ajudar a levar a minha carta a bom porto, ou seja, o envelope com o telemóvel, ao meu filho para que no país de origem o tente reparar.
Os senhores devem a estara gozar comigo, só pode ser!... Disseram que a situação está resolvida mas seguindo a encomenda do meu filho, RR301545400IS, ela continua retida em CPLS Sul sem ser enviada ao país de origem, Islândia. Isto é uma bricadeira de mau gosto. Só pode
Voltaria a fazer negócio? Não
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