Com o intuito de levantar uma encomenda de um terceiro (aviso deixado na caixa dos correios), tendo o terceiro assinado o aviso como "destinatário do aviso", de acordo com o documento de identificação, deparo que o terceiro só poderá proceder ao levantamento do objeto se o "destinatário do aviso" lhe facultar o seu original do cartão de identificação, não servindo para tal uma cópia do mesmo (com vista somente a comprovar a observância da assinatura do aviso contra a assinatura do destinatário no documento de identificação). Desta forma, esta obrigatoriedade de apresentação do cartão de identificação original contraria o disposto na Lei 5/95, de 21 de fevereiro que diz que "os cidadãos maiores de 16 anos devem ser portadores de documento de identificação sempre que se encontrem em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial", sendo que "nos casos de impossibilidade de identificação terá lugar um procedimento de identificação que consiste em conduzir o identificando ao posto policial mais próximo.".
Neste termos, não é possivel a um terceiro proceder ao levantamento do correio registado com o documento de identificação original do "destinatário do aviso", uma vez que este último não poderá circular na via publica sem se fazer acompanhar do mesmo. Assim, conclui-se que esta obrigação imposta pelos CTT na recolha de objetos registados por um terceiro, viola uma norma legal ao exigir a apresentação do documento de identificação original do destinatário do aviso, a ser levantado por um terceiro. Para além disso, gostaria de saber se um terceiro que trabalhe de segunda a sábado, tendo apenas folga ao domingo, como e que pode levantar a encomenda, visto que a própria esposa nem o pode fazer.
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