CTT
CTT Marca Recomendada
Prémio Marca Recomendada
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
94,8%
Média das Avaliações
41,1%
Taxa de Retenção de Clientes
48%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Ranking na categoria
CTT - Correios de Portugal, SA - Sociedade Aberta
  • Os CTT têm uma história de quase 500 anos de dedicação, empenho e profissionalismo, para aproximar os portugueses e o mundo. Contamos com um vasto património que tem vindo a acompanhar a evolução dos tempos. A nossa missão é assegurar soluções de comunicação e logística bem como produtos financeiros, de proximidade e excelência e estabelecer relações de confiança e inovação.
    Ligamos pessoas e empresas. Somos desde sempre um importante parceiro, criando soluções inovadoras, que ajudam os negócios a comunicar.

  • 210471616
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. dos Combatentes, n.º 43, 14.ºPiso
    1643-001 Lisboa

CTT - Levantamento de encomenda por terceiros

Resolvida
Cátia Abreu
Cátia Abreu apresentou a reclamação
28 de julho 2016

Com o intuito de levantar uma encomenda de um terceiro (aviso deixado na caixa dos correios), tendo o terceiro assinado o aviso como "destinatário do aviso", de acordo com o documento de identificação, deparo que o terceiro só poderá proceder ao levantamento do objeto se o "destinatário do aviso" lhe facultar o seu original do cartão de identificação, não servindo para tal uma cópia do mesmo (com vista somente a comprovar a observância da assinatura do aviso contra a assinatura do destinatário no documento de identificação). Desta forma, esta obrigatoriedade de apresentação do cartão de identificação original contraria o disposto na Lei 5/95, de 21 de fevereiro que diz que "os cidadãos maiores de 16 anos devem ser portadores de documento de identificação sempre que se encontrem em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial", sendo que "nos casos de impossibilidade de identificação terá lugar um procedimento de identificação que consiste em conduzir o identificando ao posto policial mais próximo.".
Neste termos, não é possivel a um terceiro proceder ao levantamento do correio registado com o documento de identificação original do "destinatário do aviso", uma vez que este último não poderá circular na via publica sem se fazer acompanhar do mesmo. Assim, conclui-se que esta obrigação imposta pelos CTT na recolha de objetos registados por um terceiro, viola uma norma legal ao exigir a apresentação do documento de identificação original do destinatário do aviso, a ser levantado por um terceiro. Para além disso, gostaria de saber se um terceiro que trabalhe de segunda a sábado, tendo apenas folga ao domingo, como e que pode levantar a encomenda, visto que a própria esposa nem o pode fazer.

Data de ocorrência: 28 de julho 2016
CTT
29 de julho 2016
Exma. Senhora
Cátia Raquel Abreu,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que oportunamente receberá uma resposta ao seu pedido.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

David Alves
Serviço de Atendimento ao Cliente
CTT
24 de julho 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Antes de mais, agradecemos a vossa comunicação.
No seguimento da mesma, achamos que a situação já se encontra resolvida. Contudo, alguma dúvida, não hesite em contactar-nos novamente.

Lamentamos desde já todo o tempo decorrido. No entanto, informamos que iremos utilizar o canal de comunicação - Portal da Queixa, de forma mais ágil e alocando mais recursos, a partir do dia 01-08-2020.

Com os nossos cumprimentos,
Serviço de Apoio ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.