1- No dia 08/05/2018 dirigi-me aos CTT de Arcozelo-Vila Nova de Gaia para subscrever o serviço de reexpedição de conrrespondência durante 30 dias. Este serviço teve o custo de 7,50€ + iva.
2- Preenchi o respectivo formulário o qual anexo com o nome 20180626_00001.pdf e 20180626_00002.pdf.
3- Pedi a reexpedição porque era importante receber na minha nova residência um certificado de matricula, vulgo DUA, enviado pelo do IMT.
4- No dia 12/06/2918 como ainda não tinha recebido o documento DUA nem qualquer outra conrrespondência liguei para o IMT, para a linha da apoio, para saber acerca do envio do DUA. Informaram-me que havia sido entregue, via correio simples, no dia 23/05/2018 e que ficou registado este envio com o nª RA637327603PT.
5- Dirigi-me aos CTT de Arcozelo-Vila Nova de Gaia para saber o que se passou. Confirmaram-me que efectivamente entregaram o documento na antiga morada, disseram-me que deve ter sido um erro mas que nada podiam fazer no momento.
6- Como é obvio, efectuei uma reclamação no livro de reclamações o qual anexo a cópia do duplicado com o nº 20180626_00003.pdf.
7- Esperei para receber mais informações dos CTT sobre esta situação e acabei por receber uma carta por correio simples, em que anexo com o nº 20180626_00004.pdf.
8- Ora nesta resposta os CTT afirmam que:
"...não foi possível confirmar para já, eventual anomalia na reexpedição de conrrespondência, já que o distribuidor garante ter cumprido com o serviço. ..." - Como é que o distribuidor pode garantir tal facto? Está confirmado pelo registo de entregue nª RA637327603PT ( fornecidoi pelo IMT) que diz exactamente onde foi entregue a conrrespondência e pelo que me informaram nos CTT de Arcozelo-Vila Nova de Gaia, conrresponde á minha antiga morada em Vilar de Andorinho e não a nova em Serzedo?
9- Os CTT prestaram um péssimo serviço, que neste momento ainda não tenho a viatura com o Documento Único Automóvel defenitivo, incorrendo assim de ser confrontado com as autoridades de uma ilegalidade e ser autuado por falta de documentos da viatura.
10- Alguém tem que ser responsabilizado.
P.S.- Foi anexado um ficheiro .zip dos documentos acima descritos como prova dos factos aqui relatados.
Data de ocorrência: 27 de junho 2018
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