Os factos:
- tinha um vale postal - vale postal 157547 de 26/2/2018 - que, por esquecimento, não depositei no prazo de 1 mês como seria devido;
- há cerca de 15 dias, ao detectar o facto, e depois de verificar que o mesmo só expiraria ao fim de 1 ano, conforme é indicado no verso do vale, mas que teria de, para o receber, pedir uma 2ª via, dirigi-me (dia 28 de Setembro pp) a uma EC próxima para pedir essa 2ª via...
- fiz o pedido, paguei 2,45€, e perguntei quanto tempo demoraria o novo vale - 1 a 2 semanas, disseram-me...
- eis senão quando, ontem, dia 9 de Outubro, recebo uma carta dos CTT - ref. 2018/22866 de 2/10/2018 - onde me é dito que "...o vale referenciado em epígrafe foi pago ao Município de Lisboa, em 2018.04.13, razão pela qual aconselhamos V. Exa a dirigir-se àquele Organismo a fim de ser reembolsado com a importância respectiva."
Pergunta-se:
- Se o vale tem o prazo de 1 ano, como é referido no verso do mesmo, como se explica a resposta dos CTT?? Se o prazo é de 1 ano, que tenho eu a ver com o facto de os CTT o terem pago (indevidamente???) à entidade emissora logo 1,5 mês após a sua emissão??
- Então paguei 2,45€ para quê??
Se paguei 2,45€ para os CTT me remeterem uma 2ª via do vale, é da responsabilidade dos CTT cumprirem com o serviço que paguei - isto é, enviar-me a dita 2ª via do vale -, cabendo aos CTT regularizar a situação que for devida com a entidade emissora...
- Como se explica que, face ao teor da carta/resposta dos CTT, esta não tenha sido acompanhado da devolução do vale original, mesmo que o prazo de 1 mês já tivesse expirado há muito, já que o mesmo certamente seria necessário para fazer prova junto da entidade emissora do seu não recebimento??
Tudo isto me parece incompreensível, pelo que se exige uma explicação!!
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