Conforme minha reclamação de completa indignação efectuada contra os CTT no dia 21-02-2018 pelas 17,43h com o nº 24988366, sobre a encomenda LZ 166 324 305 US/1078564 com a data de 09-02-2018 no selo e no código de barras dos CTT.
Se da primeira vez mostrei minha completa indignação, depois de receber resposta dos CTT em 23-03-2018 acerca da minha reclamação, não podia de deixar de ficar ainda mais indignado e revoltado com a resposta dada, de uma enorme falta de conduta de código ética e profissional, por parte de um aprendiz de amanuense ou estagiário de direito administrativo, que não fez se não “erradamente”, um copy print de uns normativos dos CTT, que e contrariamente aos documentos que estão afixados na montra da respectiva loja de desalfândegamento dos CTT na Av. Marechal Gomes da Costa nº13, não correspondem à verdade, uma vez e conforme documentos que junto, o pagamento do desalfândagamento segundo a funcionária é aleatório ou seja depende da cara do consumidor, e que faz parte das normas da alfândega, o que não corresponde à verdade, uma vez que a alfândega deixou de intervir directamente com o público desde 19-06-2017, todo o processo de desalfandegamento passou a ser operado pelos CTT, e os valores a cobrar pelos CTT do serviço de urgência é de 2 euros mais IVA, e o preço do serviço de apresentação de urgência que inclui o valor aduaneiro da mercadoria e respectivos direitos aduaneiros a cobrar pelos CTT é de 12 euros e está ISENTO de IVA, no entanto cobraram-me 36,82 euros em vez de 14,46 euros, o que é um absurdo e uma usurpação, uma vez que se referem a um serviço de urgência quando a encomenda foi efectuada em Dezembro de 2017, os CTT em 09-02-2018 coloca o selo com o nº 1078564, e só em 21-02-2018 o consumidor teve conhecimento para levantar a mesma encomenda, e ainda têm o descaramento de falar de um serviço de urgência, as datas falam por si…para além de falarem no transporte e seguros, o amanuense aprendiz que dá uma resposta destas, comprova que não sabe nada de nada e do que está a falar, uma vez que os portes e seguro até ao lugar destino em território nacional, são pagos por quem envia a encomenda ou pelo comprador da mercadoria ou seja neste caso por por minha pessoa e NUNCA pelos CTT, que estão a prestar um péssimo serviço postal e de encomendas, estando os utentes a apresentar reclamações diariamente pelo correio e encomendas extraviadas outras danificadas e a maioria recebida passado meses, sem que os CTT sejam responsabilizados, o que é uma vergonha…por isso cada vez mais se usa os serviços de empresas como a UPS e a DHL sem qualquer custo acrescido e as encomendas são recebidas na residência de cada destinatário no prazo máximo de 5 dias úteis, é lamentável e não se pode admitir uma empresa que neste momento se quer posicionar ao nível de um sistema bancário e ter uma postura pouco profissional e muito pouco dignificante, com funcionários que em vez de elevarem o nível da empresa, pelo contrário mancham e desprestigiam a própria empresa como o caso do chefe de serviço dos CTT na Av. Marechal Gomes da Costa nº13, que mostrou ser uma pessoa de baixo nível quando discutiu e levantou a voz em público a uma senhora por esta ter apresentado uma reclamação de direito próprio, mostra bem o baixo nível e o modus operandi das chefias que só desprestigiam a empresa CTT, e a colocam no patamar e ao nível de pequenos lojas de centros comerciais, quando um “amanuense” diz que o edifício certificado não tem que ter sanitários porque está ao nível de uma loja 5 à sec, cort & cose ou Bota Minuto, isto é um absurdo e muito pouco dignificante quando, diariamente se encontram senhoras de idade avançada, senhoras grávidas e pais com crianças de colo terem de estar mais de três horas em pé à espera de levantar uma simples encomenda, muitas delas enviadas por familiares emigrantes com todos os portes pagos, e sem que haja uns sanitários no local…
A pergunta que se coloca é : como fazem os funcionários dos CTT, deslocam-se ao café mais próximo no lado de lá da avenida, e se não tiverem tempo é mesmo na rua atrás de qualquer viatura, será ???
Se uma Loja do Cidadão um Banco um Restaurante um Bar são obrigados por lei a ter sanitários, porque razão a ASAE e as entidades responsáveis por estas vistorias, não obrigam e punem os infractores neste caso os CTT, e obrigá-los a criar sanitários como deve ser e com dignidade para os utentes que merecem todo o respeito e consideração...o amanuense aprendiz que respondeu à minha reclamação, sabe muito pouco e está deslocado no serviço e por isso esqueceu-se, que as lojas nos centros comerciais não são obrigadas a ter sanitários porque, os próprios centros comerciais têm vários espaços para o efeito ao dispôr dos utentes tanto para homens, mulheres e deficientes incluindo fraldários.
Deste modo peço a V/Ex.as que actuem em conformidade, no sentido de fiscalizarem estas instalações e o modo muito pouco digno como os consumidores estão a ser tratados, e obrigar e punir os CTT, no sentido de serem obrigados a criar condições básicas para os consumidores e utentes.
Quanto ao valor que paguei indevidamente, os CTT sejam obrigados a devolver o que não lhes pertence, não é pelo valor em si, mas sim pela falta de postura e de conduta do código de ética e profissionalismo, o que é deploravelmente lamentável…
Estoril, 25-03-2018
CTT não respeitam os clientes
Voltaria a fazer negócio? Não
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