No dia 05 de Janeiro de 2016 dirigi-me à estação dos CTT do Caniço Concelho de Santa Cruz Madeira para solicitar o reembolso do subsídio de mobilidade.
De acordo com aportaria em vigor e sucessivos esclarecimentos da tutela apresentei Cartão de cidadão como comprovativo de residente na Madeira, Recibo electrónico comprovativo de pagamento emitido pelo site da TAP e os respetivos cartões de embarque. A funcionária após consultar a chefe de serviço não me reembolsou argumentando que teria de ter o bilhete eletrónico caso não tivesse fatura. Ora como o pagamento é efetuado antes, é emitido o recibo com todos os dados elegíveis tendo informado que de acordo com os esclarecimentos do Governo Regional não seriam necessários outros documentos. Continuo sem receber o reembolso, tendo verificado na Secretaria de Turisno uma comunicação com exemplos anexos a esclarecer e os documentos necessários a apresentar são os que apresentei, ou seja. Recibo + Cartões de embarque + cartão de cidadão. não encontro em nenhuma portaria, decreto Lei ou esclarecimento de qualquer entifdade que tenho de entregar o bilhete electrónico ???
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