Os CTT (Serviço Internacional, Desalfandegamento) solicitam-me a declaração de valor, conteúdo, peso bruto, valor unitário, subtotal e valor total de uma encomenda que foi enviada por uma amiga (Brasil), sendo a encomenda um presente/prenda/oferta do remetente.
Desconheço o conteúdo da encomenda em pormenor, mas segundo indicação dos CTT são "livros, brochuras e impressos". Gostava de reaver a m/ encomenda, mas diz-me o bom senso que está fora de causa solicitar ao remetente/amiga que me informe quanto gastou na oferta, nos portes, etc.
Além disso, sinto que a abertura da encomenda, que não resulta de uma transacção comercial (já informei os CTT desse facto) é uma violação de privacidade, já para não referir o risco de apropriação do conteúdo e, sobretudo, de violação de informação pessoal.
Por estas razões, sinto-me no dever de denunciar o abuso que os CTT têm vindo a cometer com os cidadãos, complicando os procedimentos, apenas com vista a uma fácil angariação de valores alfandegários. Chegam a debitar o valor das fotocópias/folhas de papel que usam na troca de correspondência com o destinatário, como recentemente me aconteceu.
Fica a queixa e o alerta para o mau serviço (e perigosa actuação) prestado pelos CTT.
Dado que o objeto era uma prenda dirigida a mim e os CTT obrigavam-me a apresentar fatura da despesa de quem me presenteava, e tendo eu recusado a pedir fatura da prenda que me destinavam, o objeto (livros) ficaram retididos na alafândega para devolução. Triste ação.
Voltaria a fazer negócio? Não
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