Situação 1
Tendo por base o mesmo tipo de serviço, o subscrito é entregue na residência visada perante qualquer pessoa que se identifique e assine o aviso de entrega.
Situação 1.1
O mesmo serviço mas ninguém atende na residência.
Ora, é deixado o documento para o destinatário ou interposta pessoa se deslocar ao balcão dos CTT (Aviso de entrega)
Se a interposta pessoa munida do aviso de entrega e acompanhado do original do seu cartão de cidadão se dirigir ao balcão dos CTT indicado com o propósito de efetuar o levantamento do subscrito NÃO O PODE FAZER sem antes exibir, ainda, o original do Cartão de cidadão do destinatário ou sua fotocópia e consequente assinatura deste em complemento dos atos exigidos ao apresentante.
Resumindo:
A mesma pessoa, não sendo o destinatário, pode receber o subscrito registado na sua residência, bastando exibir o CC e assinar. Contudo, a mesma pessoa não o pode fazer ao balcão dos CTT cfr. situação 1.1
Por não se compreender este entendimento solícito a V. Exa se digne elucidar o requerente no que concerne aos pressupostos legais para entrega de subscrito registado com aviso de receção considerando as situações retratadas.
Com os melhores cumprimentos
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