Boa tarde,
a resposta cujo teor é automatizado, revela na verdade o falhanço total daquilo que seria suposto esperar de um serviço que auto-intitula "serviço de atendimento ao cliente". Vejamos:
1. No acto da reclamação, foi anexado um documento (recibo de envio) onde constam todos os elementos agora solicitados, que não foi, pelos vistos considerado...
2. Nas indicações para o efeito e que estão visíveis no site dos CTT - https://www.ctt.pt/financas-e-pagamentos/vales-e-transferencias/vales-postais/vale-postal-nacional.html. - onde consta o mail - informacao@ctt.pt - para onde e paralelamente foi enviada a reclamação, foi igualmente anexado cópia do mesmo doc.( recibo de envio),que não foi, pelos vistos, considerado...
E das duas uma, ou os CTT como vem sendo habitual, se estão "marinbando" para os utentes, como me parece ser o caso, ou a desorganização vcs incompetência, grassa nos departamentos criados para resolução de conflitos (Atendimento Clente).
Posto isto, façam o que lhes compete, averiguem o imbróglio que criaram (8 dias para entregarem um vale postal, que por regra deveria ter sido efectuado no dia seguinte) ou, caso persistam em delongas habilidosas, não me restará outra alternativa que apresentar a competente "queixa crime" e a publicitação por todos os meios ao meu alcançe, ANACOM, Inst Consumidor, Redes Sociais, de mais esta incompetência dos CTT e a quebra no cumprimento da prestação do serviço postal universal a que está vinculado até 2020.
Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro
Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho
Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de junho
Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro
O meu conselho é que "se mexam", vão à procura das V(falhas e as corrijam, não é com alegações "patéticas" ou exigências "torpes" que resolvem situações.
Uma vez mais anexo cópia do recibo do VALE POSTAL em causa.
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