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Datarede, S.A

Datarede - Recusa de emissão de dístico de residente

Sem resolução
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Teresa Machado
Teresa Machado apresentou a reclamação
5 de setembro 2022
A empresa DATAREDE detém a exploração do serviço de estacionamento tarifado a par da atribuição de dísticos de estacionamento de acordo com o Regulamento do Município de Setúbal.
Desde 14 de janeiro aguardo a emissão dos dísticos de estacionamento que, de acordo com o regulamento, terei direito na qualidade de moradora, tendo fornecido documentos que comprovam claramente a relação entre morador, morada e viatura nos termos do nº 3 do artº 25, com fornecimento de comprovativo de débito direto de IMI no qual sou titular e onde consta a morada, carta de condução, onde consta igualmente a morada, titulo de propriedade do veiculo, onde volta a aparecer inscrita a morada, para além do CC que é hoje o documento bastante para verificação de residência. Estando inequivocamente comprovada a morada, a DATAREDE mantém a recusa de emissão dos dísticos exigindo comprovativo de ocupação de morada, (escritura, certidão predial, caderneta) documento que tendo dados que são absolutamente irrelevantes uma vez fornecidos documentos suficientes para a o ato público de emissão de dísticos que foi delegado nesta empresa. E não forneço mais dados de pleno conhecimento dos meus direitos, nomeadamente no acesso aos dados pessoais, considerando que a DATAREDE está a fazer uma violação grave das competências lhe foram atribuídas, do regulamento geral de proteção de dados e a sonegar os meus direitos de cidadã e a incumprir com o contrato com o Município de Setúbal ao recusar a emissão de um dístico a um residente. De maior gravidade será a quantidade de dados privados, irrelevantes para a emissão de dísticos, a que a DATAREDE teve acesso ao longo de 2022, para que os utiliza, com quem partilha, como os guarda, tendo como co-responsável o Município que conhecendo o problema se mantém passivo na fiscalização do contrato de concessão.
Data de ocorrência: 5 de setembro 2022
Datarede
14 de setembro 2022
Bom dia,
A DataRede informa que, o procedimento de obtenção dos dísticos de estacionamento de morador, decorre e conformidade com o regulamento de estacionamentos em vigor no município de Setúbal.

Para mais informações poderá enviar email para: infosetubal@datarede.pt

Com os melhores Cumprimentos
DataRede
Teresa Machado
14 de setembro 2022
Em conformidade com o regulamento de estacionamento tarifado do Município de Setúbal, uma das modalidades de titulo de estacionamento é o titulo de residente, atribuído ao abrigo do artigo 25º, ao qual tenho direito enquanto munícipe e residente na cidade de Setúbal, sendo definido neste mesmo artº no nº 3 "cada dístico está associado a um titular, morada e veículo concretamente identificados".
Estes dados foram fornecidos à DATAREDE na solicitação de emissão de dístico de residente, estando a morada expressa em todos eles. As provas documentais deste facto foram apresentadas.
Não tenho forma de contrariar que sou residente na minha morada!
Assim, entendendo a DATAREDE que tem provas que sustentem o indeferimento da emissão do dístico de residente com base em factos, nomeadamente de que não está comprovada a relação de titular, morada e veiculo, nos termos do nº 3 do artº 25 do regulamento antes mencionado, deverá ao abrigo nos termos do 115 do CPA sustentar a vossa decisão de não emissão dos dísticos de forma factual e legalmente sustentada. E sublinho novamente os termos dos princípios relativos ao tratamento de dados que insistem violar (Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril):
- Só podem ser recolhidos dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
- Os estritamente adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados («minimização dos dados»)
Cabe à CNPD verificar o que a DATAREDE anda a fazer com os dados que tem recolhido com os munícipes que não se sabem defender, como os conservam, com quem os partilham.
Eu só quero que o meu direito consagrado no regulamento, de ter um dístico de residente, seja respeitado. Fico a aguardar emissão de guias de pagamento.
Datarede
21 de setembro 2022
Bom dia,

A DataRede, informa que para a emissão do dístico de residente são necessário os documentos que se encontram descritos no regulamento de estacionamentos em vigor no município de Setúbal.

A não apresentação de todos os documentos constantes impossibilita a validação de pedido do dístico de residente

Com os melhores cumprimentos
Data Rede
Teresa Machado
21 de setembro 2022
Os documentos que comprovam a minha morada foram fornecidos à DATAREDE na solicitação de emissão de dístico de residente em janeiro de 2022, estando a morada expressa em todos eles. As provas documentais deste facto foram apresentadas. Não podem ser exigidos mais documentos do que os legítimos para a tomada de decisão em causa.
Não tenho forma de contrariar que sou residente na minha morada!
Se a DATAREDE que tem provas que sustentem o indeferimento da emissão do dístico de residente com base em factos, nomeadamente de que não está comprovada a relação de titular, morada e veiculo, nos termos do nº 3 do artº 25 do regulamento antes mencionado, deverá ao abrigo nos termos do 115 do CPA sustentar a vossa decisão de não emissão dos dísticos de forma factual e legalmente sustentada. E sublinho novamente os termos dos princípios relativos ao tratamento de dados que insistem VIOLAR (Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril):
- Só podem ser recolhidos dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
- Os estritamente adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados («minimização dos dados»)
Cabe à CNPD verificar o que a DATAREDE anda a fazer com os dados que tem recolhido com os munícipes que não se sabem defender, como os conservam, com quem os partilham.
Eu só quero que o meu direito consagrado no regulamento, de ter um dístico de residente, seja respeitado. Fico a aguardar emissão de guias de pagamento.
A DATAREDE está a incumprir com o contrato de concessão ao não emitir os dísticos de residente.
Datarede
25 de outubro 2022
Bom dia Exma. Sra. Teresa Machado,
poderá consultar em https://datarede.pt/setubal/ quais os documentos necessários para o processo de dístico e residente.
Com os melhores cumprimentos,
DataRede
Teresa Machado
28 de outubro 2022
Agradeço a vossa resposta que demonstra alguma vontade em trazer transparência ao processo, colocando ao dispor dos residentes toda a informação necessária para a solicitação do dístico. Uma pequena conquista do ponto de vista de serviço público que vos foi concessionado. É assim de toda a utilidade que o próprio formulário de pedido de dístico transcreva todos os documentos inscritos no regulamento de estacionamento tarifado aprovado pelo Município de Setúbal e que vos cabe aplicar, tornando assim evidente o absurdo kafkiano que me insisto em expor e a incapacidade da Datarede e Município de Setúbal em ajustar a aplicação das regras aprovadas, à letra da lei.
Os documentos que comprovam a minha morada foram fornecidos à DATAREDE na solicitação de emissão de dístico de residente em janeiro de 2022, estando a morada expressa em todos eles. As provas documentais deste facto foram apresentadas. Não podem ser exigidos mais documentos do que os legítimos para a tomada de decisão em causa.
Não tenho forma de contrariar que sou residente na minha morada!
Se a DATAREDE que tem provas que sustentem o indeferimento da emissão do dístico de residente com base em factos, nomeadamente de que não está comprovada a relação de titular, morada e veiculo, nos termos do nº 3 do artº 25 do regulamento antes mencionado, deverá ao abrigo nos termos do 115 do CPA sustentar a vossa decisão de não emissão dos dísticos de forma factual e legalmente sustentada. E sublinho novamente os termos dos princípios relativos ao tratamento de dados que insistem VIOLAR (Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril):
- Só podem ser recolhidos dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
- Os estritamente adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados («minimização dos dados»)
Cabe à CNPD verificar o que a DATAREDE anda a fazer com os dados que tem recolhido com os munícipes que não se sabem defender, como os conservam, com quem os partilham.
Eu só quero que o meu direito consagrado no regulamento, de ter um dístico de residente, seja respeitado. Fico a aguardar emissão de guias de pagamento.
A DATAREDE está a incumprir com o contrato de concessão ao não emitir os dísticos de residente.
Datarede
9 de novembro 2022
Bom dia Exma. Sra. Teresa Machado,

em resposta ao seu pedido, relembramos que se encontra em falta comprovativo de usufruto do automóvel ao qual solicita o dístico de residente.

Para mais informações pode enviar email para infosetubal@datarede.pt ou ligar para 707 451 451.

Com os melhores cumprimentos,
DataRede
Teresa Machado
16 de novembro 2022
Estando comprovada a minha morada, em todos os documentos emitidos pelo estado português e já fornecidos - carta de condução, título de propriedade automóvel, cartão de cidadão e comprovativo de débito direto de IMI - a que título é exigivel pela Datarede ou pelo Município de Setúbal o acesso ao documento de utilização do imóvel e qual a utilidade que não esteja já garantida pelos documentos antes fornecidos, para efeito da emissão do distico de residente?
Tenho preferência pela capacidade de adaptação dos humanos à resolução de problemas, mas a Datarede e o Municipio de Setubal começam fazer-me defender a inteligência artificial, que rapidamente teria aceite o cumprimento dos critérios de elegibilidade de emissão e resolvido o assunto, mais que não fosse por eficiência e eliminação de tarefas supérfluas.
Os documentos que comprovam a minha morada foram fornecidos à DATAREDE na solicitação de emissão de dístico de residente em janeiro de 2022, estando a morada expressa em todos eles. As provas documentais deste facto foram apresentadas. Não podem ser exigidos mais documentos do que os legítimos para a tomada de decisão em causa.
Não tenho forma de contrariar que sou residente na minha morada!
Se a DATAREDE que tem provas que sustentem o indeferimento da emissão do dístico de residente com base em factos, nomeadamente de que não está comprovada a relação de titular, morada e veiculo, nos termos do nº 3 do artº 25 do regulamento antes mencionado, deverá ao abrigo nos termos do 115 do CPA sustentar a vossa decisão de não emissão dos dísticos de forma factual e legalmente sustentada. E sublinho novamente os termos dos princípios relativos ao tratamento de dados que insistem VIOLAR (Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril):
- Só podem ser recolhidos dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
- Os estritamente adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados («minimização dos dados»)
Cabe à CNPD verificar o que a DATAREDE anda a fazer com os dados que tem recolhido com os munícipes que não se sabem defender, como os conservam, com quem os partilham.
Eu só quero que o meu direito consagrado no regulamento, de ter um dístico de residente, seja respeitado. Fico a aguardar emissão de guias de pagamento.
A DATAREDE está a incumprir com o contrato de concessão ao não emitir os dísticos de residente.
Teresa Machado
Teresa Machado avaliou a marca
6 de janeiro 2023

A Datarede tem a concessão de gestão de estacionamento tarifado em Setúbal por 40 anos, num acordo com o Município para a exploração que inclui bairros residenciais sem qualquer justificação para a aplicação de rotatividade(tarifa). A agressão dos direitos dos cidadãos entre autoridades locais e empresas é um atentado à democracia e direito público consagrado.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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