A empresa DATAREDE detém a exploração do serviço de estacionamento tarifado a par da atribuição de dísticos de estacionamento de acordo com o Regulamento do Município de Setúbal.
Desde 14 de janeiro aguardo a emissão dos dísticos de estacionamento que, de acordo com o regulamento, terei direito na qualidade de moradora, tendo fornecido documentos que comprovam claramente a relação entre morador, morada e viatura nos termos do nº 3 do artº 25, com fornecimento de comprovativo de débito direto de IMI no qual sou titular e onde consta a morada, carta de condução, onde consta igualmente a morada, titulo de propriedade do veiculo, onde volta a aparecer inscrita a morada, para além do CC que é hoje o documento bastante para verificação de residência. Estando inequivocamente comprovada a morada, a DATAREDE mantém a recusa de emissão dos dísticos exigindo comprovativo de ocupação de morada, (escritura, certidão predial, caderneta) documento que tendo dados que são absolutamente irrelevantes uma vez fornecidos documentos suficientes para a o ato público de emissão de dísticos que foi delegado nesta empresa. E não forneço mais dados de pleno conhecimento dos meus direitos, nomeadamente no acesso aos dados pessoais, considerando que a DATAREDE está a fazer uma violação grave das competências lhe foram atribuídas, do regulamento geral de proteção de dados e a sonegar os meus direitos de cidadã e a incumprir com o contrato com o Município de Setúbal ao recusar a emissão de um dístico a um residente. De maior gravidade será a quantidade de dados privados, irrelevantes para a emissão de dísticos, a que a DATAREDE teve acesso ao longo de 2022, para que os utiliza, com quem partilha, como os guarda, tendo como co-responsável o Município que conhecendo o problema se mantém passivo na fiscalização do contrato de concessão.
Data de ocorrência: 5 de setembro 2022
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