Adquiri uma bicicleta elétrica no final de Novembro de 2024, através do site da Decathlon, e solicitei, de acordo com o estipulado na lei, que me facultassem uma Declaração para candidatura ao Fundo Ambiental, indicando tão somente que a bicicleta é para uso citadino.
Apesar de se tratar de um artigo que cumpre sem dúvida os requisitos para uma candidatura ao fundo Ambiental, a Decathlon decidiu unilateralmente que não passa a declaração alegando que é um artigo Marketplace, dizendo ainda, sem rodeios, que passa declarações apenas para as bicicletas de marca própria!
No portal da queixa https://portaldaqueixa.com/brands/decathlon-portugal/complaints/decathlon-nao-passagem-de-declaracao-de-bicicleta-de-uso-citadino-48305120 há uma resposta da Decathlon a um queixoso informando que, e cito:
- As declarações passadas pela Decathlon para o Incentivo Veículos de Baixas Emissões 2020 - Fundo Ambiental, atribuído pelo estado Português tem regras e critérios específicos, definidos no despacho nº 3169/2020 publicado em Diário da República a 10 de Março de 2020.
As declarações passadas pela Decathlon são única e exclusivamente sobre os modelos validados pelas regras do referido Despacho.
A legislação atualmente em vigor não altera em nada de substancial este ponto em concreto (Aviso n.º 22989/2024/2, de 17 de outubro), podendo ler-se no site oficial do Governo para o Fundo Ambiental que:
"No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique."
Em momento algum a legislação diferencia bicicletas adquiridas online ou em loja, marketplace ou ao comerciante final.
Após muita insistência e exposição com estes argumentos, no dia 12 de Dezembro, a Decathlon pareceu mostrar-se mais interessada em resolver o problema, pois sabia estar a incorrer numa ilegalidade.
Durante todo o mês de Dezembro foram respondendo aos meus inúmeros apelos para que enviassem a declaração, mas enrolando o assunto, dizendo que o departamento jurídico estava a analisar, e finalmente, no dia 3 de janeiro, APÓS O FINAL DO PRAZO PARA AS CANDIDATURAS AO FUNDO AMBIENTAL, recebi o email com a declaração!
É deplorável este comportamento, indigno de uma empresa que se preze, mostrando-se desrespeitadora dos direitos dos seus clientes e, fingindo ser cumpridora da lei, envia FORA DO PRAZO a declaração que sabia estar obrigada a fornecer desde o primeiro dia!
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 31 de dezembro 2024
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